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I SÉRIE — NÚMERO 64

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O Sr. Secretário de Estado das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de agradecer o

contributo dos diferentes grupos parlamentares.

Queria sublinhar a razão pela qual esta matéria é um milestone urgente do PRR e porque é que, nas

negociações com a Comissão Europeia, assumiu tanta relevância.

Se olharmos para o debate sobre a competitividade do conjunto da União Europeia, vemos que existe uma

grande atenção ao desenvolvimento do mercado de capitais no conjunto da União Europeia, por comparação

com aquilo que se faz noutros blocos económicos regionais, sendo este apresentado como uma das zonas de

défice de competitividade da economia europeia.

Temos, em Portugal, um setor de gestão de ativos que tem crescido, mas que tem potencial para crescer

mais. Estamos, de certa forma, num estado de subaproveitamento das capacidades que temos nesta matéria,

tendo em conta o conjunto de profissionais altamente qualificados que já operam neste setor de atividade.

Para nós, é muito importante que estes processos se façam com total transparência e devo sublinhar que a

CMVM — que submeteu a proposta ao Governo em maio deste ano — fez uma ampla consulta pública, tendo

publicado todos os contributos recebidos, não só aqueles que acolheu, mas, também, os que não acolheu. Devo

dizer que respeitamos, em boa parte, mas não integralmente, o conjunto de propostas que provêm da CMVM e,

no decurso do próprio processo legislativo, faremos a consulta aos stakeholders. Na verdade, queremos que

este diploma seja o mais consensual possível.

Devo também referir — indo ao encontro das palavras do Deputado Carlos Pereira — que importa sublinhar

o sentido reformista do Governo, de que vou dar, aqui, alguns exemplos.

Em 2021, ocorreu a aprovação da revisão do Código dos Valores Mobiliários; no mesmo ano, foi aprovado o

Regime das Empresas de Investimento; em 2022, procedeu-se à aprovação do Regime Jurídico das Obrigações

Cobertas, bem como à aprovação do Banking Package, com um conjunto de opções tomadas aqui, na Câmara,

de grande modernidade; e, agora, aprovação do Regime de Gestão de Ativos. Chama-se a isto «ímpeto

reformista»,…

Aplausos do PS.

… capacidade de execução, capacidade de dar às empresas condições para obterem formas alternativas de

financiamento,…

O Sr. Duarte Alves (PCP): — E o investimento? Onde é que anda o investimento?

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: — … e estamos muito orgulhosos deste ímpeto reformista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Assim, terminamos o primeiro ponto da ordem do dia.

Passamos, agora, ao ponto seguinte, com a apreciação do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, que

estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência

[Apreciação Parlamentar n.º 2/XV/1.ª (PSD)]. Entretanto, deram entrada na Mesa algumas propostas de

alteração ao decreto-lei, apresentadas pelo Bloco de Esquerda, que baixarão à 5.ª Comissão.

Para apresentação da iniciativa, tem a palavra, pelo PSD, o Sr. Deputado Pedro Melo Lopes.

O Sr. Pedro Melo Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da

Saúde: Sobre o Decreto-Lei n.º 50-A/2022, a primeira palavra que podemos dizer é «inaplicável», pela simples

razão de que, por um lado, esse diploma duplica os custos com o trabalho suplementar e a aquisição de serviços

médicos no SNS (Serviço Nacional de Saúde), mas, por outro, impõe que esses custos não possam exceder,

em cada serviço ou estabelecimento de saúde do SNS, os montantes pagos no último semestre de 2019,

corrigidos dos encargos decorrentes das atualizações salariais anuais. E é verdade que, mantendo o total da

despesa com o plafond de há três anos, se o número de horas prestadas no segundo semestre de 2022 for,

pelo menos, semelhante ao de 2019, facilmente se percebe que não será possível aumentar o valor/hora. De

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