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10 DE DEZEMBRO DE 2022

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notar que os valores pagos a médicos em prestação de serviços estão alinhados, em muitas instituições, com o

valor da hora suplementar pago a médicos especialistas, o que corresponde a cerca de metade do valor que

este diploma define.

Nesse sentido, para a maioria das instituições, este decreto-lei, se aplicado, iria aumentar, de forma justa,

mas significativa, os custos desta dimensão, o que o próprio diploma proíbe. Em suma, a expectativa que este

diploma gerou nos médicos, como o grande instrumento para permitir evitar problemas no serviço de urgência,

será genericamente impossível de implementar.

Não se percebe e não é desta forma que se aumenta a autonomia dos hospitais nem se confere aos órgãos

de gestão instrumentos adequados para valorizar o trabalho médico.

Por isso, o diploma de valorização das horas extra é «inaplicável».

Aplausos do PSD.

Quem escreveu o que acabo de citar não fui eu nem foi nenhum oposicionista sectário ou antipatriota do

Partido Socialista; quem o escreveu foi o Professor Doutor Fernando Araújo, o presciente e tão desejado diretor

executivo do Serviço Nacional de Saúde, em 27 de julho de 2022.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — É agora que vai elogiar a boa escolha do Governo do Partido Socialista!

O Sr. Pedro Melo Lopes (PSD): — Sr.as e Srs. Deputados: O diploma em apreciação duplicou a remuneração

do trabalho suplementar no SNS, que o Orçamento do Estado do Partido Socialista aprovara apenas um mês

antes, o que diz bem da incompetência, do desespero e da falta de sentido de responsabilidade do Partido

Socialista na atividade governativa.

Este é um Governo que aprovou um decreto-lei a alterar radicalmente o valor/hora do trabalho suplementar

médico apenas como balão de oxigénio para tentar, numa esperança vã, salvar uma Ministra da Saúde que já

estava em letargia política e que abandonou o Governo um mês depois.

Este é um Governo que, para variar, deu uma falsa solução a um problema grave e sério, que é a falta de

atratividade que o SNS tem para os médicos, descredibilizando ainda mais a atual política de saúde.

Este é um Governo que não tem a capacidade para fazer reformas ou alterações estruturais e que, perante

os problemas, insiste no devaneio de esturrinhar dinheiro nesses mesmos problemas, sabendo que os vai

perpetuar.

A irresponsabilidade é tal que, decorridos mais de 4 meses desde a entrada em vigor do referido diploma —

que à luz do novo CEO (chief executive officer) é inaplicável — e a menos de dois meses do fim da sua vigência,

o País não sabe nem conhece que consequências teve a aplicação deste decreto.

Os portugueses desconhecem quais os ganhos em saúde e os acréscimos reais na atividade do Serviço

Nacional de Saúde que o mesmo diploma possa ter trazido, assim como desconhecem os seus hipotéticos

encargos sobre o erário público.

Estas são informações que não só os portugueses têm direito a conhecer, como um Governo que se diz de

contas certas tem obrigação de prestar.

Por isso, o PSD, que, em matéria de valorização salarial de profissionais de saúde, tem uma visão diferente

destas medidas avulsas e deslaçadas, propõe que, pelo menos, os portugueses conheçam os resultados

alcançados com a execução do decreto-lei em apreciação e que se meçam os resultados e os ganhos em saúde

da sua implementação.

Se o Partido Socialista negar o direito de acesso a esta informação, mostra não apenas que não é, ao

contrário do que alardeia o Primeiro-Ministro, um partido de contas certas, como também mostra e revela uma

total desconsideração pelos utentes, pelo Serviço Nacional de Saúde e um arrogante desprezo pelos

contribuintes.

O PSD propõe, assim, que até ao final do primeiro semestre de 2023, o Governo promova a realização de

um relatório que avalie, de facto, a execução do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, que permita dilucidar o seu impacto

na produção e na atividade assistencial, bem como os seus efeitos em termos financeiros, designadamente a

nível dos custos associados ao trabalho suplementar na aquisição dos serviços médicos.

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