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10 DE DEZEMBRO DE 2022

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É com os sindicatos médicos que estamos a procurar encontrar soluções para a organização do trabalho nos

serviços de urgência e para a organização do trabalho médico no Serviço Nacional de Saúde.

Portanto, este diploma, sendo transitório e tendo uma vigência definida e previamente estabelecida, é algo

que estará em vigor enquanto não tivermos uma resposta estrutural, que está a ser construída e negociada e

que será o resultado do que conseguirmos obter no âmbito da organização do trabalho médico no Serviço

Nacional de Saúde, regulamentando matérias como a organização específica de horários e dos tempos de

trabalho, a dedicação plena e outras matérias que, estruturalmente, nos permitirão ter uma melhoria cada vez

maior no funcionamento do Serviço Nacional de Saúde.

É esse o objetivo que temos no Programa do Governo e é esse objetivo que vamos continuar a prosseguir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome da Iniciativa Liberal, tem a palavra a Sr.a Deputada

Joana Cordeiro.

A Sr.a Joana Cordeiro (IL): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Saúde, Sr.as e Srs. Deputados,

este decreto-lei que o PSD nos traz hoje para apreciar é mais uma demonstração daquilo a que o Governo já

nos habituou: dá com uma mão, mas retira com as duas.

É um facto que o trabalho suplementar tem de ser devidamente remunerado e era este o objetivo deste

diploma.

No entanto, existem várias questões que têm de ser respondidas.

Este regime é só para os médicos que façam trabalho suplementar nos serviços de urgência? E os outros

profissionais de saúde que também são essenciais para assegurar as escalas? Foram esquecidos?

No artigo 2.º, dá-se autonomia aos conselhos de administração para a contratação sem termo de médicos

especialistas. Quantos foram contratados?

No artigo 3.º, importa saber qual o custo, até agora, deste aumento dos valores pagos aos médicos e se

existiram mais horas de trabalho efetuadas nas urgências ou se estamos, apenas, a pagar mais pelo mesmo

número de horas. E isto, porque importa saber quantos serviços de urgência deixaram de encerrar por terem

conseguido mais médicos para assegurar as escalas ao abrigo deste decreto-lei. É que, pelo que se tem visto,

os problemas nas urgências mantêm-se e não só continuamos a ter urgências encerradas, como também temos

assistido a demissões sucessivas.

Sobre o artigo 5.º, o Governo tem de responder qual a diminuição efetiva que se verificou na aquisição de

serviços médicos, ou seja, com prestadores de serviços, e qual a poupança gerada com essa diminuição. A

ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde, IP) tem esses dados, pelo que o Governo tem de ter a

resposta.

Depois, o artigo 6.º condiciona os custos com este trabalho suplementar a valores de 2019 e não tem, sequer,

em conta o atual contexto de inflação. Ora, é aqui, e no artigo 7.º, que o Governo retira com as duas mãos o

que tinha dado com uma. Sim, porque o período de vigência deste decreto-lei é até 31 de janeiro de 2023 e, por

isso, temos de saber se o Governo vai mesmo acabar com este regime nesta data e como vão ficar as urgências

hospitalares a partir do dia 1 de fevereiro. Os médicos vão voltar a receber menos pelo trabalho que

desempenham?

Para a Iniciativa Liberal, este diploma demonstra que o Governo não tenciona resolver os problemas a que

todos temos assistido nas urgências, de norte a sul do País, por falta de profissionais para preencher as escalas

de serviço.

Este modus operandi do Partido Socialista, de fingir que resolve problemas, «atirando areia para os olhos

das pessoas», tem de ser desmascarado. E não é só a Iniciativa Liberal que o diz. Vale a pena relembrar as

palavras, que já foram aqui referidas, do atual Diretor Executivo do SNS, o Dr. Fernando Araújo, aquando da

publicação deste decreto-lei, que vou citar para que seja claro: «Infelizmente, o diploma da valorização das

horas extra dos médicos em serviço de urgência, vou dizê-lo de forma lenta para se perceber, é i-na-pli-cá-vel.»

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Este decreto-lei tem sido, de facto,

inaplicável para resolver os problemas gravíssimos que as urgências do SNS continuam a atravessar.

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