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10 DE DEZEMBRO DE 2022

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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A habitação é um direito

fundamental e, perante a inflação e a escalada dos preços que os portugueses têm sentido, mas também o facto

de sabermos que, a partir do próximo mês, as famílias vão sentir fortemente a subida das prestações do crédito

à habitação, devido à escalada de juros, é importante adotarmos medidas.

Não podemos esquecer que uma família com um crédito de 200 000 € vai ver a prestação subir 302 € — um

aumento de 50 %, face ao que pagavam há um ano —, sendo um aumento que não é acompanhado pelas

subidas dos salários e, menos ainda, pela redução de impostos.

Este contexto exige medidas, e as medidas que o Governo nos apresentou não chegam. É preciso ir mais

longe. É preciso garantir que existam outras alterações, nomeadamente com as propostas que o PAN, hoje,

aqui traz, que são duas propostas muito concretas e importantes para as famílias.

Por um lado, o PAN propõe que se aumente a isenção de IMI, de 3 para 5 anos, em termos que permitam

abranger as pessoas que já beneficiam desta isenção. Desta forma, quem comprou casa em 2020 e que, no

próximo ano, perderia o direito à isenção poderá beneficiar de mais dois anos de isenção. Assim, dar-se-á um

pequeno balão de oxigénio às famílias.

Falamos de uma medida que vai chegar principalmente a jovens e a famílias que compraram casa há menos

tempo, que amortizaram menos dívida e que, por isso, vão sofrer mais com o aumento das taxas de juro. Trata-

se de uma proposta que nos parece ser da mais elementar justiça e que nem sequer vai tão longe como a

isenção de oito anos, que vigorou até à intervenção da troica em Portugal.

Por outro lado, o PAN propõe criar uma linha extraordinária junto do IHRU (Instituto da Habitação e da

Reabilitação Urbana, IP), que dê empréstimos, sem juros, às famílias, para suportar o aumento das taxas de

juro. Esta é uma proposta defendida pela DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), que

já teve o precedente, durante a pandemia, no mercado do arrendamento, e que evita que as famílias tenham de

pedir empréstimos adicionais, com taxas de juro absolutamente usurárias, que prejudicam mais do que ajudam.

Esta proposta abrangerá, por exemplo, as famílias que não podem renegociar o seu crédito, ao abrigo das

medidas propostas pelo Governo.

Como é apanágio do PAN, esperamos que, em sede de especialidade, possa haver convergências para

soluções que deem resposta e que ajudem as famílias, nomeadamente as famílias com crédito à habitação. É

que, apesar de defendermos a oferta pública, não nos podemos esquecer de que todos, sem exceção, têm

direito a garantir a sua casa, inclusive se a mesma for uma habitação própria e permanente, como consta das

propostas aqui em causa.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo

Oliveira, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Três das quatro propostas

hoje em discussão respeitam a impostos locais. Ora, tratando-se de matéria tributária, temos de convir que esta

discussão, no seu todo, faria mais sentido se tivesse ocorrido em sede de Orçamento do Estado, pois, como

todos sabemos, por força da lei-travão, estas iniciativas legislativas, se aprovadas, só produzirão efeitos práticos

a partir de 1 de janeiro não de 2023, mas de 2024.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Feito este introito, importa reconhecer que a carga fiscal que incide

sobre a habitação é, de facto, mesmo muito expressiva. Sobrecarrega as famílias, impede que haja mais

investimento privado em habitação acessível e é, igualmente, um fator impeditivo da saída mais cedo dos jovens

da casa dos pais.

Sem embargo, é imperioso ter-se presente que o IMI e o IMT são receitas dos municípios e têm um peso

muito significativo nos seus orçamentos.

Em 2021, o montante arrecadado pelos 308 municípios portugueses, com estes dois impostos locais, foi de

2824 milhões de euros, o que representa, em média, mais de 26 % da receita autárquica total dos municípios

portugueses.

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