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I SÉRIE — NÚMERO 64

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A medida visa uma maior conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar, especialmente o convívio

dos pais com os filhos, maior proteção da saúde face a condições de trabalho muitas vezes intensas, penosas

e desgastantes, física e intelectualmente, e até modernizar e tornar mais eficientes modelos de organização do

tempo de trabalho.

Promulgada em 7 de maio de 1919 — ou seja, há 103 anos — para os trabalhadores do comércio e da

indústria, a jornada de oito horas diárias foi alcançada há seis décadas, também pelos trabalhadores rurais,

após lutas e greves duramente reprimidas no Alentejo e no Ribatejo.

Os enormes avanços e conquistas nos planos científico, técnico e tecnológico que as empresas incorporaram

nas últimas décadas, designadamente nos domínios da automação e da robótica, que não cessam de inovar e

de crescer, permitem, precisamente, continuar a progredir.

Também a manutenção do limite máximo do período normal de trabalho, fixado em 1996 nas 40 horas —

aliás, imperfeito —, é hoje injustificável e incompreensível, tendo evoluído muito pouco desde a consagração,

igualmente já centenária, desde 1919, da jornada de 48 horas.

Podemos dizer que o progresso de 1996 foi tardio, já que, em 1962, ou seja, 34 anos antes, a Conferência

Internacional do Trabalho adotara uma recomendação preconizando a redução progressiva da duração para as

40 horas sem diminuição do salário.

Em Portugal, onde em média se trabalha 41 horas, uma das maiores médias da Europa, é possível produzir

mais, com melhor qualidade, maior eficácia e em menos tempo, portanto de forma mais eficiente, e fazer traduzir

tais avanços na melhoria das condições de trabalho, de saúde e de qualidade de vida.

A crescente incorporação tecnológica na indústria, no comércio e nos serviços não pode servir de álibi às

empresas para a redução de mão-de-obra, ao mesmo tempo que a cada vez mais trabalhadores são impostos

regimes de laboração contínua, aos sábados, domingos e feriados, de trabalho por turnos, de bancos de horas,

de adaptabilidade de horários e de horários desregulados.

Srs. Deputados, os avanços técnicos e tecnológicos também não devem ser mais um instrumento de maior

acumulação de capital e agravamento do desequilíbrio na distribuição da riqueza. Urge encará-los como meio

decisivo para aliviar a carga sobre os trabalhadores, melhorar os seus rendimentos e a sua qualidade de vida.

Àqueles que procuram seduzir os trabalhadores com a ideia, de resto armadilhada, da jornada de quatro dias

de trabalho por semana, queremos dizer que o caminho justo é este que propomos: jornadas máximas de

trabalho de 7 horas por dia e 35 por semana.

Aplausos do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Augusto Santos Silva.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 364/XV/1.ª (PAN), tem a palavra a Sr.ª Deputada

Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se pensarmos hoje em formas

de trabalho, devemos pensá-las de forma diferente. As longas horas que se trabalha em Portugal não têm de

significar necessariamente uma maior produtividade. A flexibilização e a redução do horário de trabalho e, desta

forma, uma verdadeira conciliação entre a vida familiar e profissional são o caminho para uma sociedade mais

evoluída e para o que tem sido defendido por alguns especialistas como uma economia de bem-estar e de

felicidade, que tem de estar também na equação do desenvolvimento e das métricas para avaliar o crescimento

de um país.

A redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais que o PAN propõe mais não é do que a

equiparação do horário já praticado na função pública ao setor privado. Esta redução de horário, aliada ao

aumento do período de férias para os 25 dias no privado e no público, permitiria não só um maior tempo de

descanso, para a família e para o lazer, como também garantir maior produtividade e desenvolvimento de

competências e qualificações por parte dos trabalhadores, o que trará necessariamente mais competitividade

às empresas, criação de emprego e promoção do bem-estar dos trabalhadores, algo que deve ser feito sem

qualquer perda de direitos. O corte salarial, nos já tão baixos salários portugueses, não pode nem deverá estar

nunca em cima da mesa.

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