O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 64

4

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, bom dia a todos.

Já temos quórum e todos os grupos parlamentares e o Governo estão devidamente representados, pelo que

declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 5 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público.

Vamos iniciar os nossos trabalhos com a leitura de expediente. Tem a palavra, para esse efeito, a Sr.ª

Secretária Palmira Maciel.

A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr. Presidente, passo a anunciar a não admissão do Projeto de

Resolução n.º 311/XV/1.ª (PSD) — Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte

medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa,

maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande

intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável.

Anuncio, agora, que deu entrada na Mesa, e foi admitido pelo Sr. Presidente, o Projeto de Lei n.º 395/XV/1.ª

(PS), que baixa à 1.ª Comissão, em conexão com a 13.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Joaquim Pinto Moreira está a pedir a palavra para que efeito?

O Sr. Joaquim Pinto Moreira (PSD): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Pinto Moreira (PSD): — Sr. Presidente, como é de todos sabido, o Partido Social Democrata

apresentou um projeto de resolução para o instituto de referendo relativamente à morte medicamente assistida.

O Sr. Presidente — e bem, do ponto de vista regimental — convocou uma Conferência de Líderes

extraordinária para apreciar a admissibilidade ou não admissibilidade desse projeto de resolução do PSD.

Depois de ouvidos todos os partidos com assento parlamentar, V. Ex.ª proferiu despacho de não admissibilidade

do projeto de resolução do referendo da eutanásia apresentado pelo PSD e fundamentou, logo na hora, se me

permite esta expressão mais plebeia, a não admissibilidade, atendendo ao facto de haver identidade objetiva e

de não haver circunstâncias que alteraram essa mesma não admissibilidade e, portanto, a repetição do mesmo

procedimento face à rejeição da proposta anterior. Nesse mesmo ato, na Conferência de Líderes, o Partido

Social Democrata recorreu desse despacho de não admissibilidade que V. Ex.ª fundamentou.

No início dos trabalhos da sessão plenária da própria quarta-feira, que se sucedeu à Conferência de Líderes

extraordinária, também o PSD, em sede plenária, apresentou recurso da decisão de V. Ex.ª

No termos do n.º 3 do artigo 126.º do Regimento, cabe à 1.ª Comissão apreciar, no prazo de 48 horas, o

recurso que o PSD apresentou. Transcorridas, praticamente, as 48 horas — porque foi na quarta-feira —, o Sr.

Presidente da Assembleia da República ainda não enviou à 1.ª Comissão o nosso recurso para efeitos de

elaboração do parecer. Portanto, Sr. Presidente, quer-me parecer que estamos aqui perante o risco da

consolidação de um processo legislativo da eutanásia sem que previamente haja uma decisão conforme

relativamente à não admissibilidade do projeto de resolução do PSD, que defende, de facto, o instituto do

referendo para o caso concreto.

Creio, Sr. Presidente, e devo dizê-lo com toda a frontalidade nesta Casa, que V. Ex.ª não agiu com a

diligência devida, porque não enviou, em tempo oportuno, o nosso recurso para apreciação no âmbito da 1.ª

Comissão.

O Sr. Presidente deve ser, de facto, o garante do bom cumprimento do Regimento, deve ser, na nossa

perspetiva, o primeiro defensor do respeito pela defesa do Regimento da Assembleia da República (RAR) e

creio manifestamente que, neste caso concreto, não respeitou as normas regimentais aplicáveis.

Devo dizer também, com toda a frontalidade, que V. Ex.ª é o Presidente da Assembleia da República e

Presidente de todos os grupos parlamentares com assento nesta Casa, neste Hemiciclo. Não é o Presidente da

Páginas Relacionadas
Página 0067:
10 DE DEZEMBRO DE 2022 67 O Sr. Presidente: — Também o PS acaba de informar a Mesa
Pág.Página 67
Página 0068:
I SÉRIE — NÚMERO 64 68 Submetido à votação, foi aprovado, com
Pág.Página 68