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10 DE DEZEMBRO DE 2022

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O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Isto diz tudo!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Assim, concluímos o quarto ponto da ordem do dia e vamos iniciar o período de

votações regimentais.

Antes disso, o Sr. Deputado André Ventura está inscrito para fazer uma reclamação sobre as votações.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é, de facto, uma reclamação, mas também uma interpelação

à Mesa, em simultâneo, para fazer uma afirmação e solicitar um esclarecimento.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 96.º do Regimento, o guião de votações para sexta-feira deve ser

enviado até às 18 horas de quarta-feira, quando as votações ocorram à sexta-feira.

O Chega, como aconteceu, penso, com todos os outros grupos parlamentares, não recebeu o guião até à

hora estabelecida no Regimento, obrigatoriamente, de tal forma que o Regimento acrescenta que, caso estes

prazos sejam violados, ou seja, após estes prazos, é preciso haver consenso de todos os grupos parlamentares

para que o guião seja alterado ou, neste caso, para que seja trazido aqui, porque não havia nenhum.

Queria dizer que o Chega se opõe a que o texto final, da Comissão de Assuntos Constitucionais, relativo aos

Projetos de Lei n.os 5/XV/1.ª (BE), 74/XV/1.ª (PS), 83/XV/1.ª (PAN) e 111/XV/1.ª (IL), seja levado a votação nesta

sessão plenária, uma vez que — e temos a prova da entrega do guião de votações, que faremos chegar à Mesa

— foi violada a regra prevista no Regimento, das 18 horas de quarta-feira, pedindo, assim, o seu adiamento

para a sessão plenária que está prevista.

Sr. Presidente, peço apenas que, se puder, esclareça isto, e é uma questão regimental, não é uma questão

política.

A par disto, Sr. Presidente, o n.º 2 do artigo 155.º do Regimento diz também que, se for aprovado em

comissão parlamentar, o texto final da lei é enviado ao Plenário para votação final global na segunda reunião

posterior à sua publicação no Diário — publicação que, tanto quanto somos informados, não aconteceu até à

hora a que estamos aqui — ou à sua distribuição, em folhas avulsas, aos grupos parlamentares, distribuição,

essa, que também não aconteceu.

Ora, a violação de duas regras objetivas do Regimento, Sr. Presidente — não é uma questão de deliberação

nem de recurso, é objetivamente uma violação de regras regimentais —, leva a que não haja outra solução, na

nossa perspetiva, que não a do adiamento da votação deste texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, que referi há pouco, para a segunda sessão plenária após ser publicado em Diário da

Assembleia da República, o que não aconteceu até hoje.

O Chega opõe-se, por isso, a que o texto seja votado nesta sessão plenária.

A decisão final, naturalmente, é sua, mas, nesta matéria, há um Regimento que é obrigatório.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — A apresentação de recursos e, por analogia, também de reclamações desencadeia um

período de intervenções, até 2 minutos, dos grupos parlamentares que quiserem intervir no debate sobre a

reclamação ou o recurso apresentado.

Sr. Deputado Pinto Moreira, do PSD, tem a palavra.

O Sr. Joaquim Pinto Moreira (PSD): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

A nossa questão não é de intendência ou burocrática, é uma questão claramente substantiva e, portanto,

vamos apresentar um requerimento ao Sr. Presidente.

Assim, o Grupo Parlamentar do PSD vem requerer à Mesa, nos termos do disposto no artigo 81.º do

Regimento da Assembleia da República, o adiamento por uma semana da votação final global do texto final,

apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos

de lei do BE, do PS, do PAN e da IL, atinentes à morte medicamente assistida, vulgo eutanásia.

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