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10 DE DEZEMBRO DE 2022

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Assembleia da República do Partido Socialista. Não pode, de facto, ser parcial, de forma alguma, neste

processo. Tem de agir com neutralidade, com imparcialidade e com equidistância face às posições concretas

de cada um dos partidos com assento neste mesmo Hemiciclo.

Sr. Presidente, lamento que, neste caso concreto, não tenha despido — o senhor, manifestamente, parece

que não consegue despir — a camisola do Partido Socialista.

Portanto, pergunto, de uma forma muito concreta e muito direta, qual foi a razão objetiva para que o Sr.

Presidente da Assembleia da República não tenha enviado para a 1.ª Comissão o recurso do Partido Social

Democrata face ao seu despacho de não admissibilidade do projeto de resolução do referendo à eutanásia e

que circunstâncias determinaram esse não envio, para que não corramos, de facto, o risco de termos um

processo legislativo consolidado relativamente à eutanásia sem que haja uma decisão final deste Plenário sobre

a não admissibilidade do projeto de resolução do referendo apresentado pelo PSD.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Passo, então, a dar os esclarecimentos que V. Ex.ª

solicitou.

O Partido Social Democrata anunciou publicamente a apresentação de um projeto de resolução para a

realização de um referendo sobre a eutanásia na segunda-feira passada. Na terça-feira passada, dia 6, entregou

esse projeto na Assembleia da República. Na hora de almoço do dia 7, recebi a nota técnica de admissibilidade

dos serviços — que acompanha sempre os projetos de lei e de resolução que me são presentes para admissão

ou não — e, nesse mesmo dia 7, às 14 horas e 30 minutos, convoquei uma reunião extraordinária da Conferência

de Líderes. Portanto, máxima diligência possível.

Nessa Conferência de Líderes, ouvi os diferentes grupos parlamentares sobre um tema específico, porque

há muito que a doutrina está consolidada sobre o que devemos entender por sessão legislativa. A apresentação

da iniciativa do lado do PSD significava a repetição, na mesma sessão legislativa, de outra iniciativa já discutida

e apreciada nesta Câmara.

A doutrina também é clara — há acórdãos do Tribunal Constitucional e, antes dele, da Comissão

Constitucional, que também tornam essa questão absolutamente clara — sobre o que se deve entender por

identidade de iniciativa. Não é necessariamente a identidade subjetiva, mas a identidade objetiva, o conteúdo

de cada iniciativa. Também está absolutamente esclarecido que essa identidade de conteúdo não significa a

repetição, palavra por palavra, de uma iniciativa anterior.

Acontece, porém, que a doutrina também admite que possa haver alteração de circunstâncias tais que se

possa justificar o regresso a um tema que a Assembleia da República já tenha apreciado na mesma sessão

legislativa. Foi, aliás, o que fizemos em setembro quando discutimos uma proposta de lei do Governo que, entre

outras medidas, propunha uma baixa da taxa do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) e, na mesma ocasião,

admitimos outros projetos de lei de diferentes grupos parlamentares, propondo também alterações das taxas de

IVA, exatamente porque a mesma alteração de circunstâncias radical que todos conhecemos — a inflação, o

aumento dos preços da energia, etc. — que tinha justificado a ação do Governo poderia justificar que a

Assembleia da República retomasse a discussão de iniciativas que já tinha apreciado.

Tive o cuidado de perguntar, em Conferência de Líderes, se algum grupo parlamentar objetaria a esta

interpretação lata que eu faria da Constituição e do Regimento e tive o cuidado de fazê-lo exatamente para não

haver nenhuma dúvida sobre o assunto. Nenhum grupo parlamentar se opôs. Portanto, foi por unanimidade que

entendemos que havia uma alteração tão grave e tão forte de circunstâncias que valia a pena retomar a

discussão de iniciativas que já tínhamos apreciado nesta sessão legislativa.

Foi exatamente por isso, para ser coerente, que convoquei a Conferência de Líderes extraordinária e fiz a

mesmíssima pergunta: se os grupos parlamentares entendiam que tinha havido uma alteração tal de

circunstâncias que o mesmo princípio podia ser aplicado. O Sr. Deputado estava presente na Conferência de

Líderes e, portanto, sabe que vários grupos parlamentares, representando, aliás, três quintos dos Deputados

desta Casa, se opuseram a esse entendimento. Só o PSD entendeu que se podia argumentar a favor da

alteração de circunstâncias.

Logo a seguir à Conferência de Líderes, proferi o despacho de não admissão do projeto — mais uma vez,

máxima diligência, nenhum tempo perdido. Como entendo que o Regimento é um instrumento para o nosso

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