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I SÉRIE — NÚMERO 64

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trabalho e de debate político, até permiti, ao arrepio do que ele dispõe, que o PSD interpusesse logo oralmente

um recurso na sessão plenária do dia 7. A Sr.ª Deputada Paula Cardoso pediu a palavra para esse efeito, para

anunciar esse recurso, eu dei-lhe a palavra e o recurso foi anunciado. Pedi ao PSD que, cumprindo o Regimento,

passasse a escrito esse recurso para eu poder continuar o trabalho, que implica recolher o parecer da Comissão

Permanente.

Ontem, foi feriado. Hoje de manhã, quando cheguei ao gabinete, tinha o recurso do PSD, que já despachei

para a 1.ª Comissão, portanto o recurso foi mesmo despachado antes de ser anunciada em Plenário a não

admissão do projeto. Mais uma vez, se posso ser criticado por alguma coisa, é por estar a atropelar o Regimento

no afã de este processo ser o mais rápido e o mais transparente possível.

Portanto, antes de a minha decisão de não admissão ter sido comunicada à Assembleia, o PSD tinha

apresentado recurso e eu tinha despachado esse recurso para a Comissão. A Comissão tem agora 48 horas

para se pronunciar, findas as quais o próximo Plenário votará o recurso interposto pelo PSD. É assim que dispõe

o artigo 126.º, nos n.os 1 a 3, que diz que, quando o Presidente não admite, comunica o facto à Assembleia. O

facto foi comunicado agora. Comunicado esse facto, o partido interessado pode interpor recurso, algo que o

PSD já fez. O Presidente pede parecer à Comissão respetiva sobre esse recurso, algo que o Presidente também

já fez. O Plenário depois decidirá e o Plenário é soberano.

Veja, portanto, Sr. Deputado, quão excessivas foram as considerações que V. Ex.ª se permitiu fazer sobre a

minha conduta e sobre as camisolas que visto ou dispo — mas vamos esquecê-las, porque o que interessa é

que a Câmara siga o seu próprio Regimento e nós estejamos em condições de prosseguir os nossos trabalhos.

Quanto à altura que o seu partido escolheu para usar este seu direito, isso é uma decisão do seu partido.

O Sr. Joaquim Pinto Moreira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Joaquim Pinto Moreira pretende fazer outra interpelação à Mesa?

O Sr. Joaquim Pinto Moreira (PSD): — Exatamente, Sr. Presidente, se me permite.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Pinto Moreira (PSD): — Sr. Presidente, ouvi-o com particular atenção e deixe-me dizer-lhe,

porque entrou nessa discussão, que a sua decisão de não admissibilidade é absolutamente incongruente com

as posições…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço imensa desculpa, mas não vai prosseguir assim.

O Sr. Joaquim Pinto Moreira (PSD): — Desculpe, Sr. Presidente, mas abordou a questão da substância,

por isso permitir-me-á também abordar a questão da substância.

O Sr. Presidente: — Peço imensa desculpa, mas nós os dois não vamos aqui discutir o Regimento e a

Constituição, porque a mim não me compete fazer isso. A mim compete fazer cumprir a Constituição e o

Regimento. É o que eu faço. O partido a que V. Ex.ª pertence não concordou com a minha decisão. É um direito

seu. Interpôs recurso. Fez muito bem. O recurso vai ser agora analisado pela Comissão competente e depois o

Plenário decidirá. Não vamos aqui discutir os termos em que o recurso se faz.

O Sr. Joaquim Pinto Moreira (PSD): — V. Ex.ª é que discutiu exatamente esses termos. V. Ex.ª é que

apresentou esses termos.

Vozes do PS: — Não! Não!

O Sr. Joaquim Pinto Moreira (PSD): — Vamos lá ver o seguinte, Sr. Presidente: com todo o respeito pela

sua opinião, devo dizer-lhe que, no caso concreto, V. Ex.ª não teria outra razão e outra forma de agir que não

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10 DE DEZEMBRO DE 2022 61 O Sr. Eduardo Alves (PS): — Se me permite, Sr. Presidente
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