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I SÉRIE — NÚMERO 64

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pessoas que, quando as suas vidas são interrompidas pela tragédia de não poderem mais viver de forma plena,

têm o direito de se socorrer deste mesmo processo.

O PAN felicita, por isso, o esforço que foi feito entre as diferentes forças políticas para que, de facto, de uma

vez por todas, as pessoas que estão em profundo sofrimento, por força de uma doença grave e irrecuperável,…

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Nem apareceu no grupo de trabalho!

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — … possam socorrer-se deste mecanismo em condições de igualdade

e não tenham de ir para outro país.

Aplausos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Rui Tavares também havia pedido a palavra para uma declaração de

voto, pelo que tem a palavra, por 1 minuto.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Sim, faça favor, Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, não quero maçar a Câmara com estas coisas,

mas é claríssimo que só os grupos parlamentares podem fazer declarações de voto orais. Eu, como Deputado

único, nunca me foi permitido fazer uma declaração de voto oral,…

Vozes do CH: — Muito bem!

O Sr. André Ventura (CH): — … embora não fosse com o Sr. Presidente, mas com o seu antecessor.

Havia uma exceção para a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real que parece evidente, que era a de ser

proponente de um dos projetos aqui em causa. Portanto, essa exceção está assegurada, como proponente.

O Deputado Rui Tavares não é proponente de nenhuma destas iniciativas legislativas, pelo que fazer isto é

fazer tábua rasa do artigo 155.º do Regimento. Sei que hoje já fizemos tábua rasa de vários artigos, mas se for

para fazer de todos, também podemos terminar com isso.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, está apresentado o seu ponto de vista e a questão é muito simples: a

possibilidade de o Sr. Deputado Rui Tavares falar ou não está mesmo nas mãos de V. Ex.ª, porque o meu critério

é sempre o mesmo, ou seja, se nenhum grupo parlamentar se opuser, dou a palavra. Interpreto a sua

intervenção como oposição e, portanto, não posso dar a palavra ao Sr. Deputado Rui Tavares.

Inscreveram-se vários Srs. Deputados para interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos e, para o

efeito, tem a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, queria só deixar clara uma questão, porque se tem

suscitado várias vezes a possibilidade de os Deputados únicos fazerem ou não declarações orais e eu recordo

que a alínea l) do n.º 1 do artigo 77.º do Regimento estabelece, de forma clara, naquilo que são direitos de todos

os Deputados, e não apenas dos grupos parlamentares, que têm o direito a produzir declarações de voto.

O Sr. André Ventura (CH): — Escrita! Escrita!

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Uma coisa é existir uma divergência com aquilo que o Regimento prevê,

até porque o Regimento não foi atualizado ao longo de sucessivas legislaturas, de forma plena, naquilo que são

os direitos dos Deputados únicos, eleitos por uma força política, mas, de forma alguma, esta Assembleia…

O Sr. André Ventura (CH): — Quando éramos nós, estava desatualizadíssimo!

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