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I SÉRIE — NÚMERO 64

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Vou agora dar a palavra à última Deputada inscrita neste período de declarações de voto dos grupos

parlamentares, a Sr.ª Deputada Isabel Moreira, do PS.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta sempre foi uma lei de opção

de política criminal e de direitos fundamentais e não uma questão de consciência, e os políticos assumem-se.

Esta sempre foi a lei do Luís Marques e dos que não podem manifestar-se.

Estamos perante um diploma sobre uma matéria que gravou em nós esta certeza, dita pelo Tribunal

Constitucional: «o direito à vida não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer circunstância».

Em respeito pela pronúncia do Tribunal, densificámos conceitos, fizemos, formalmente, um novo diploma.

Dificilmente encontramos, em termos de direito comparado ou nacional, conceitos mais densificados do que

estes nem lei mais defensiva.

Acreditamos que insistir na inconstitucionalidade desta lei levaria a que tivessem de se ter por

inconstitucionais, por enorme maioria de razão, muitas normas atualmente em vigor. A coerência é um valor

fundamental que deve imperar em todos os órgãos de soberania.

Por três vezes, a Assembleia aprovou, por maioria clara, uma lei que, em suma, reconhece que, em casos

estritamente delimitados, justifica-se aceitar a vontade de antecipação da morte de quem experimenta um fim

de vida difícil de adjetivar.

Não podemos ignorar a gigantesca legitimidade de uma lei que o povo insiste em dizer que quer ver aprovada.

A variabilidade terminológica está ultrapassada e consta da lei o que a Assembleia da República entende

que deve constar da lei.

Em nenhum dos países que legalizam o suicídio assistido — e, por vezes, por imposição dos seus tribunais

constitucionais — a morte medicamente assistida se limita a casos em que a pessoa se encontra em situação

de morte iminente. Isso já foi, aliás, tido por inconstitucional, por violação do princípio da igualdade.

Esta é, e sempre foi, a lei do Luís Marques.

Luís Marques, que tinha 63 anos, estava paraplégico há 55 e percorreu mais de 2000 km para concretizar

uma morte assistida, negada em Portugal.

Esta sempre foi a lei do imenso silêncio forçado das pessoas que nos escrevem e telefonam a exigir escolher,

mas sem forças para fazerem uma manifestação.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Esta é lei que, nas palavras de João Semedo, há muito estaria aprovada,

se os mortos pudessem falar.

Esta é a lei da luta de tantos e de tantas, como Laura Ferreira dos Santos, que exigia que não a deixassem

morrer aos bocadinhos.

Esta é a lei do pai do Ricardo, que nos escreveu e diz que o Estado percebeu, a propósito da morte

agonizante do pai — e bem —, há mais de 100 anos, que não podia impor a morte, mas continua sem perceber

que querer impor a vida é igualmente inaceitável.

Esta também é a lei que, tomando uma decisão de política criminal humanista, materializa o aqui

mencionado, pelo Deputado André Coelho Lima, amor ao próximo, no verdadeiro sentido do imperativo: amar o

próximo como este quer ser amado e não como nós queremos amá-lo!

É, enfim, a lei que protege as decisões de todas as convicções: dignidade igual, respeito sempre, autonomia

de cada pessoa, que é sempre única e irrepetível.

Esta foi sempre a lei de Luís Marques e é a lei exigida pela Joana Silva e pelo João Cainé, que quer, nas

suas palavras, «um último ato de liberdade».

Aplausos do PS, da IL, do BE, do PAN e do L.

O Sr. Presidente: — Assim chegamos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.

A próxima sessão plenária será na terça-feira, dia 13, às 15 horas, e a ordem do dia será o debate

preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro, [ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do

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