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10 DE DEZEMBRO DE 2022

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compromissos assumidos nos programas ideológicos e/ou eleitorais com que os partidos se apresentam a

sufrágio.

Considerando que a questão da despenalização da morte medicamente assistida e/ou eutanásia não

constava clara e expressamente do programa eleitoral da maioria dos partidos políticos com assento

parlamentar nesta Legislatura, PSD incluído, que vinculasse e legitimasse uma intervenção fundamentada dos

atuais Deputados sobre uma questão tão sensível como esta, entendi ser meu dever não fazer da minha vontade

e sensibilidade substitutos da vontade e sensibilidade de milhares sobre um assunto que mexe, repita-se, com

as nossas convicções, valores e princípios éticos, morais e mesmo religiosos mais íntimos.

A Assembleia da República pronunciou-se, neste contexto, favoravelmente à proposta de lei a favor da

eutanásia ou morte medicamente assistida, sendo de reconhecer, contudo, a legitimidade com que alguns dos

Deputados o fizeram em virtude dos compromissos eleitorais assumidos publicamente pelos respetivos partidos

políticos aquando da campanha eleitoral.

À falta da auscultação de quem tinha o direito e se devia pronunciar, votei pelo direito absoluto à vida e a

favor do referendo sobre a eutanásia, não escondendo, porém, as dúvidas e mesmo angústias que as pessoas

possam vir a ter quando, eventualmente, confrontadas com situações concretas de preservação da vida de um

familiar próximo em dor e sofrimento, sem sentido, contra a vontade expressa deste.

O Deputado do PSD, Francisco Pimentel.

——

Nas votações anteriores, votámos contra a regulação desta despenalização fundados num problema

axiológico originário com a regulação desta matéria, pois, apesar do profundo respeito pela liberdade e

autonomia de cada um, não nos é possível admitir que se regule o fim da própria vida, colocando fim ao que

permite a existência da liberdade individual, bem como o exercício da autonomia e a essência da humanidade:

a própria vida.

No presente texto, votámos contra novamente, pois, apesar da tentativa de densificar e de recortar escopos

e conceitos, nada aconteceu de superveniente que afaste o problema axiológico originário e que motive alterar

o sentido de voto anterior. Aliás, o afastamento dos requisitos-base da necessidade de estarmos perante uma

doença fatal, ou de uma fatalidade eminente, adensa o fundamento para o nosso sentido de voto.

Reiteramos que, como no passado, este é um debate de consciência. Não duvidamos que todas as

perspetivas em debate tiveram uma genuína preocupação e vontade de defender a dignidade da pessoa

humana. Mas o problema de consciência que consideramos maior é o do valor da inviolabilidade da vida

humana, como alicerce da vida em sociedade.

Não é de ignorar que se possa ainda vislumbrar no horizonte a possibilidade objetiva de vir a existir uma

«rampa deslizante» no regime agora em reapreciação, imprevista na sua origem, na qual a aplicação das

condições de excecionalidade estabelecidas pela lei para o acesso à eutanásia cedam sucessivamente, aliás,

como se denota na legislação em vigor em ordens jurídicas estrangeiras.

Por último, acreditamos no contínuo progresso da ciência e defendemos, sempre, o prosseguimento de um

caminho de maior igualdade no acesso aos recursos das ciências médicas no controlo da dor e na qualidade do

ocaso da vida de cada pessoa.

Nos termos e fundamentos acima aduzidos, votámos contra na votação final global do texto final, apresentado

pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei

n.º 5/XV/1.ª (BE) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código

Penal; ao Projeto de Lei n.º 74/XV/1.ª (PS) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não

é punível, e altera o Código Penal; ao Projeto de Lei n.º 83/XV/1.ª (PAN) — Regula as condições em que a morte

medicamente assistida não é punível e procede à alteração do Código Penal; e ao Projeto de Lei n.º 111/XV/1.ª

(IL) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

Os Deputados do PS, Pedro Cegonho — Joaquim Barreto — Sobrinho Teixeira — Cristina Sousa.

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