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I SÉRIE — NÚMERO 64

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Madeira, de processo de urgência na tramitação da Proposta de Lei n.º 7/XV/1.ª (ALRAM) — Pela garantia de

um tratamento justo aos cidadãos estrangeiros em Portugal sem título de viagem válido e da Proposta de Lei

n.º 20/XV/1.ª (ALRAM) — Regionalização dos Serviços de Registo e Notariado — Alteração do Decreto-Lei

n.º 247/2003, de 8 de outubro e da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, aprovado na Sessão Plenária de 9 de

dezembro de 2022, essencialmente por duas ordens de razões.

Em primeiro lugar, porque, tendo a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira deliberado, na

sua sessão plenária do dia 30 de novembro de 2022, solicitar processo de urgência relativamente às

mencionadas iniciativas legislativas que são da sua autoria, tal pedido é auto justificativo e não carece de

qualquer outra fundamentação adicional, que nem sequer é regimentalmente exigida (os artigos 263.º a 265.º

do RAR não exigem, em nenhuma das suas normas, a necessidade de os proponentes da adoção de processo

de urgência terem de fundamentar a respetiva iniciativa), ao contrário do que é sustentado no parecer da 1.ª

Comissão que, salientando que «o pedido foi apresentado desacompanhado de qualquer elemento

fundamentador da urgência agora pretendida», conclui «não declarar a urgência, por não se encontrar a mesma

demonstrada».

Em segundo lugar, porque, tendo a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reconhecido a

urgência da tramitação de tais iniciativas, das quais é autora, por deliberação aprovada na sua sessão plenária

do dia 30 de novembro de 2022, não deve ser a Assembleia da República a questionar e duvidar de tal urgência,

cerceando os direitos daquela Assembleia Legislativa em ver aplicado ao processo legislativo de ambas as

referidas propostas de lei uma tramitação mais célere, nomeadamente com a possibilidade de dispensa de

redação final, caso viessem a ser aprovadas em votação final global.

Por estas razões, mas também por considerar que as matérias subjacentes a ambas as iniciativas legislativas

assumem especial importância para as regiões autónomas, pelo que é desejável um processo legislativo

expedito e célere, o PSD votou contra o referido parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias.

Os Deputados do PSD, Joaquim Miranda Sarmento — Mónica Quintela — Ofélia Ramos — Paula Cardoso

— Sara Madruga da Costa.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Agostinho Santa, Eurico Brilhante Dias

e Romualda Nunes Fernandes, pelos Deputados do PSD Alexandre Poço, Hugo Carneiro, Jorge Salgueiro

Mendes, Ofélia Ramos e Sara Madruga da Costa, pelo Deputado do CH Pedro Pinto e pela Deputada do PCP

Paula Santos não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da

República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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