I SÉRIE — NÚMERO 65
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O Sr. Presidente: — Concluído este ponto da ordem do dia, despedimo-nos do Sr. Primeiro-Ministro e da Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e vamos prosseguir com os nossos trabalhos.
Foi-me apresentado, após a sua aprovação, hoje de manhã, o parecer da 1.ª Comissão sobre o recurso,
apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, da minha decisão de não admissão do seu Projeto de Resolução
n.º 311/XV/1.ª (PSD) — Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente
assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja
vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com
lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável.
O parecer foi distribuído por todos os Srs. Deputados e todos os grupos parlamentares concordaram que o
recurso fosse votado agora. Portanto, vamos iniciar o período de verificação de quórum. De seguida, haverá um
período para intervenções daqueles que as entenderem fazer e depois votaremos o recurso.
A Mesa está bem ciente de que vários Srs. Deputados não podem estar presentes por razões que lhes são
estranhas, desde aeroportos encerrados até estradas por transitar, mas temos quórum para proceder a esta
votação e, assim, cumprir o Regimento.
Peço aos serviços que iniciem o período de registo para verificação de quórum.
Pausa.
Peço aos Srs. Deputados que procedam ao registo.
Pausa.
Pergunto se algum Deputado ou alguma Deputada não conseguiu registar-se.
Pausa.
Peço, então, aos serviços, que publicitem o resultado da verificação de quórum.
Pausa.
Temos quórum.
O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas não me consegui inscrever.
O Sr. Presidente: — Está registado, e o mesmo acontece com o Sr. Deputado Luís Capoulas Santos que acaba de o assinalar à Mesa.
O Regimento determina que o parecer seja lido. Julgo que temos cumprido isso lendo só a parte conclusiva
do parecer que eu próprio lerei e que é a seguinte: «A inconstitucionalidade é clara e manifesta, pelo que, nos
termos regimentais, não assiste razão ao Grupo Parlamentar do PSD. O único desfecho decorrente da
Constituição, da lei e da jurisprudência é o da não admissão do Projeto de Resolução n.º 311/XV/1.ª (PSD). Não
estão, em suma, cumpridos os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição.»
Abre-se, agora, um período para os grupos parlamentares intervirem, se o desejarem.
Pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Pinto Moreira.
O Sr. Joaquim Pinto Moreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Reiteramos a nossa absoluta convicção quanto à constitucionalidade do projeto de resolução que o PSD apresentou atinente ao referendo
sobre a eutanásia. E permita-me fazer uma reprise muito breve da nossa argumentação de que não há,
manifestamente, repetição da mesma iniciativa na mesma sessão legislativa.
Em primeiro lugar, porque não há identidade subjetiva — estamos a falar de partidos políticos proponentes
diferenciados. Em segundo lugar, porque não há identidade objetiva ou material — porque as propostas são