I SÉRIE — NÚMERO 65
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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, muito telegraficamente, há quatro questões que se poderiam focar sobre este tema, mas apenas uma releva.
Se o Grupo Parlamentar do PSD efetivamente queria que se tivesse realizado um referendo sobre esta
matéria, a forma de o fazer não era esta. Era tê-lo votado favoravelmente em junho. Se o Grupo Parlamentar do
PSD, depois de não ter votado favoravelmente um referendo em junho, queria que ele fosse colocado em cima
da agenda para poder ser discutido e apreciado com tempo, teve três oportunidades antes do Orçamento do
Estado, quando foram fechadas versões do diploma, para colocar a questão e teve oportunidades depois do
Orçamento do Estado quando, pela primeira vez, a matéria chegou a estar a agendada na 1.ª Comissão. Não
era, seguramente, três dias antes da votação que este tema se colocaria.
Portanto, o que nos sobra verdadeiramente é apenas e estritamente uma questão de interpretação da norma
constitucional, da qual até podemos discordar. Até podemos achar que ela vai longe de mais, que ela inibe
excessivamente os direitos dos grupos parlamentares, que pode ser desnecessária ou desrazoável quando as
sessões legislativas são muito grandes, mas o que é facto é que quem tem de interpretar esta norma, num caso
em tudo idêntico a este, já o fez no passado, e fê-lo precisamente a propósito de uma questão de uma pergunta
do referendo de forma claríssima e deu nota que uma iniciativa deste teor seria inconstitucional.
Sobra-nos, no fundo, uma questão: é ou não a pergunta ou o conteúdo idêntico? Aí, acho que todas as
pessoas nesta Câmara, todos os que, com boa-fé, acompanham este debate há anos podem perguntar-se a si
próprios se a pergunta do PSD incidiria sobre um tema diferente da pergunta que já estava em cima da mesa.
Estamos a discutir precisamente a mesma lei, o mesmo projeto, a mesma forma de despenalização da
eutanásia há anos e a resposta é apenas uma: sim, o tema que seria colocado a discussão é exatamente o
mesmo, materialmente, substantivamente, se estivermos de boa-fé. E, para estarmos de boa-fé, não há outra
forma senão reconhecer que esta iniciativa não poderia ser admitida, daí termos acompanhado favoravelmente
o parecer e acompanharemos também com o voto a que se seguirá a decisão do Sr. Presidente.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, para intervir em nome do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente: Gostaria de abordar duas questões relativamente ao parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais.
Uma primeira questão, aliás, já tivemos oportunidade de abordar. É a de, já tendo havido uma iniciativa de
uma força política rejeitada, se essa força política está ou não impedida de apresentar uma iniciativa do mesmo
teor. Entendemos que este elemento não pode condicionar nem deve limitar a capacidade e a iniciativa política
por parte dos partidos e consideramos que seria, de facto, uma limitação relativamente a esse aspeto.
A outra questão, tendo em conta a proposta que está em cima da mesa, de realização do referendo, prende-
se com uma proposta concreta de uma pergunta. Colocamos a seguinte questão em abstrato: pode estar-se a
favor do referendo e de acordo com uma determinada pergunta e estar contra outra pergunta? Não estamos
perante o mesmo conteúdo e a mesma iniciativa.
Deixamos bem claro que a posição do PCP relativamente à proposta do referendo é contra. Assumimo-la,
consideramos que a Assembleia da República tem legitimidade para tomar a decisão — aliás, essa matéria foi
votada na semana passada —, mas entendemos que esta iniciativa por parte do PSD deve ser admitida.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Estamos, então, em condições de votar. Faço notar que, à luz do n.º 5 do artigo 126.º, o que vamos votar é o parecer da 1.ª Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do L, votos contra do PSD, do PCP, do
BE e do PAN e a abstenção do CH.
Terminamos, assim, os trabalhos de hoje.