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I SÉRIE — NÚMERO 65

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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, muito telegraficamente, há quatro questões que se poderiam focar sobre este tema, mas apenas uma releva.

Se o Grupo Parlamentar do PSD efetivamente queria que se tivesse realizado um referendo sobre esta

matéria, a forma de o fazer não era esta. Era tê-lo votado favoravelmente em junho. Se o Grupo Parlamentar do

PSD, depois de não ter votado favoravelmente um referendo em junho, queria que ele fosse colocado em cima

da agenda para poder ser discutido e apreciado com tempo, teve três oportunidades antes do Orçamento do

Estado, quando foram fechadas versões do diploma, para colocar a questão e teve oportunidades depois do

Orçamento do Estado quando, pela primeira vez, a matéria chegou a estar a agendada na 1.ª Comissão. Não

era, seguramente, três dias antes da votação que este tema se colocaria.

Portanto, o que nos sobra verdadeiramente é apenas e estritamente uma questão de interpretação da norma

constitucional, da qual até podemos discordar. Até podemos achar que ela vai longe de mais, que ela inibe

excessivamente os direitos dos grupos parlamentares, que pode ser desnecessária ou desrazoável quando as

sessões legislativas são muito grandes, mas o que é facto é que quem tem de interpretar esta norma, num caso

em tudo idêntico a este, já o fez no passado, e fê-lo precisamente a propósito de uma questão de uma pergunta

do referendo de forma claríssima e deu nota que uma iniciativa deste teor seria inconstitucional.

Sobra-nos, no fundo, uma questão: é ou não a pergunta ou o conteúdo idêntico? Aí, acho que todas as

pessoas nesta Câmara, todos os que, com boa-fé, acompanham este debate há anos podem perguntar-se a si

próprios se a pergunta do PSD incidiria sobre um tema diferente da pergunta que já estava em cima da mesa.

Estamos a discutir precisamente a mesma lei, o mesmo projeto, a mesma forma de despenalização da

eutanásia há anos e a resposta é apenas uma: sim, o tema que seria colocado a discussão é exatamente o

mesmo, materialmente, substantivamente, se estivermos de boa-fé. E, para estarmos de boa-fé, não há outra

forma senão reconhecer que esta iniciativa não poderia ser admitida, daí termos acompanhado favoravelmente

o parecer e acompanharemos também com o voto a que se seguirá a decisão do Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, para intervir em nome do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente: Gostaria de abordar duas questões relativamente ao parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais.

Uma primeira questão, aliás, já tivemos oportunidade de abordar. É a de, já tendo havido uma iniciativa de

uma força política rejeitada, se essa força política está ou não impedida de apresentar uma iniciativa do mesmo

teor. Entendemos que este elemento não pode condicionar nem deve limitar a capacidade e a iniciativa política

por parte dos partidos e consideramos que seria, de facto, uma limitação relativamente a esse aspeto.

A outra questão, tendo em conta a proposta que está em cima da mesa, de realização do referendo, prende-

se com uma proposta concreta de uma pergunta. Colocamos a seguinte questão em abstrato: pode estar-se a

favor do referendo e de acordo com uma determinada pergunta e estar contra outra pergunta? Não estamos

perante o mesmo conteúdo e a mesma iniciativa.

Deixamos bem claro que a posição do PCP relativamente à proposta do referendo é contra. Assumimo-la,

consideramos que a Assembleia da República tem legitimidade para tomar a decisão — aliás, essa matéria foi

votada na semana passada —, mas entendemos que esta iniciativa por parte do PSD deve ser admitida.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Estamos, então, em condições de votar. Faço notar que, à luz do n.º 5 do artigo 126.º, o que vamos votar é o parecer da 1.ª Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do L, votos contra do PSD, do PCP, do

BE e do PAN e a abstenção do CH.

Terminamos, assim, os trabalhos de hoje.