O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE DEZEMBRO DE 2022

25

O Sr. Fernando José (PS): — Não considera o Sr. Deputado que a Agenda do Trabalho Digno não reflete

cortes nem a retirada de direitos?! Não reconhece o Sr. Deputado que a Agenda do Trabalho Digno reflete a

densificação do combate à precariedade laboral, a valorização dos salários, a qualificação do emprego e a

promoção da contratação coletiva?!

Ora, neste caminho, a proteção de milhares de trabalhadores das plataformas digitais, hoje sem qualquer

regulamentação e sem qualquer proteção, é uma das prioridades na ação política do Partido Socialista.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem!

O Sr. Fernando José (PS): — Foi nestes termos que, em sede de especialidade, discutimos a presunção do

contrato de trabalho no âmbito da plataforma digital, como forma de proteção destes trabalhadores. É uma

discussão à volta do artigo 12.º-A, na qual o Partido Socialista entende como fundamental alcançar um consenso

alargado.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não se fechou em si, pelo que posso anunciar hoje,

aqui, que, na procura desse consenso, o Grupo Parlamentar do PS vai apresentar amanhã uma proposta cujo

objetivo é reforçar, ainda mais, a presunção de laboralidade diretamente com a plataforma, acrescentando maior

segurança jurídica aos trabalhadores.

Aplausos do PS.

Em suma: reforço da primazia da plataforma na relação de laboralidade, por comparação com o intermediário.

No essencial, a presunção da laboralidade será com a plataforma, não podendo esta estabelecer termos e

condições de acesso à prestação de atividade mais desfavoráveis ou de natureza discriminatória.

Este é mais um passo que damos na defesa dos trabalhadores, para o qual apelamos a um amplo consenso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, pedindo o cumprimento estrito do tempo, tem a palavra o Sr. Deputado

José Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando José, não vou abordar toda a

Agenda do Trabalho Digno, pois são muitas centenas de páginas que alteram não só o Código do Trabalho,

mas 12 diplomas, creio eu, relacionados com o trabalho, vou, sim, falar sobre a presunção de laboralidade.

Em que é que nós estamos de acordo? Que deve haver uma presunção de laboralidade específica para as

plataformas digitais, porque os indícios que estão no Código do Trabalho, atualmente, muitas vezes, escapam

ao tipo de relações de trabalho que são estabelecidas através das plataformas.

Não conheço a proposta que vão apresentar amanhã, mas em que é que nós estamos em desacordo?

Estamos em desacordo que o Partido Socialista tenha feito, em 2018, uma lei que é única no mundo e que

inventou a figura do intermediário, que não existe em mais nenhum país, para desobrigar as plataformas digitais

de responsabilidades patronais.

Era preciso rever essa «lei TVDE», porque também existem TVDE noutros países — a Uber e outras

empresas de transporte de passageiros — e nenhum país precisou de criar essa figura do intermediário, pois

não?!

Mais: o que concluem as 200 decisões que houve, na Europa, sobre a natureza da relação laboral entre o

motorista e a plataforma, é que está ali uma relação de trabalho subordinado e, portanto, tem de estar ali um

contrato de trabalho. A plataforma é responsável por aquele trabalhador, tem de haver horários máximos, tem

de haver salários mínimos, tem de haver segurança nos acidentes de trabalho, tem de haver direito a férias, tem

de haver, enfim, todos os direitos que resultam de um contrato de trabalho.

Se o Partido Socialista quer abdicar desta figura do intermediário e voltar à proposta inicial e à recomendação

do Livro Verde e ter uma lei que seja coerente e compatível com a proposta da diretiva europeia, então,

estaremos perante um avanço.

Páginas Relacionadas
Página 0031:
15 DE DEZEMBRO DE 2022 31 inquestionável, de facto, a importância e a necessidade q
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 66 32 O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Bem lembrado!
Pág.Página 32