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15 DE DEZEMBRO DE 2022

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O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Na próxima sexta-feira, este Parlamento vai

dar mais uma prova da sua incapacidade de investigar António Costa e o Governo socialista.

Este caso tinha tudo — mas mesmo tudo! — para ser investigado por este Parlamento. Tinha declarações

autênticas de um antigo responsável, uma carta do Primeiro-Ministro para Bruxelas, as relações há muito

denunciadas e comprometidas do poder político com Isabel dos Santos, o Luanda leaks e todos os documentos

que lá constam sobre esta situação.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Tínhamos tudo — até tínhamos o apoio do povo português —, se não virássemos a cara apenas para

proteger António Costa.

Havia um jornalista brasileiro que dizia que, numa investigação, quem esconde transparência já entra como

culpado. Hoje, todo o Parlamento entrará como culpado para proteger António Costa.

Aplausos, de pé, do CH.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos passar ao ponto 3 da nossa ordem do dia, a apreciação da

Petição n.º 177/XIV/2.ª (APAR — Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso) — Aprovação de um perdão de

penas generalizado e de uma amnistia para pequenos delitos, a que se junta o Projeto de Resolução n.º

306/XV/1.ª (L) — Recomenda a avaliação da implementação de princípios de justiça restaurativa para mediação

penal. Para apresentar o projeto de resolução mencionado, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são de saudação

para os peticionários.

Portugal tem, na mediação penal, um meio de resolução alternativa de litígios que usa pouco, ao contrário

de outros países europeus. Há pouca tradição nesta área, sendo esta uma hipótese até desconhecida da maioria

das pessoas, incluindo dos magistrados.

No entanto, trata-se de uma hipótese que configura uma forma, por vezes, mais eficaz de proteção e de

intervenção das vítimas no processo e na qual o agente pode fazer um caminho para a reabilitação e

reintegração social desde o início do processo.

Não se trata, provavelmente, da via principal de fazer justiça, mas trata-se de uma alternativa a um sistema

que, hoje em dia, se apresenta demasiadas vezes como meramente punitivo, centrado no encarceramento que,

aliás, se encontra sobrelotado e sem condições de habitabilidade.

Não nos podemos esquecer que, recentemente, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos voltou a condenar

Portugal por condições degradantes de habitabilidade nos estabelecimentos prisionais.

Nesse sentido, propomos, por um lado, que seja estudada a possibilidade de alargamento da aplicabilidade

do sistema de mediação penal a outros crimes, além daqueles a que normalmente já pode ser aplicado, e, por

outro lado, que haja uma campanha de sensibilização para o público em geral sobre a existência da mediação

penal e acerca das formas e metodologias para acionar essa mediação penal nos modelos já existentes.

Naturalmente, recomendamos também que o sistema judicial e penal seja dotado dos meios humanos,

técnicos e materiais necessários à implementação cabal da justiça restaurativa em Portugal.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristiana Ferreira,

do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Cristiana Ferreira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD

congratula-se quando os cidadãos exercem o direito de petição, um direito universal constitucionalmente

previsto. Assim, começo por saudar os 21 482 subscritores da petição que é, hoje, objeto de debate, da iniciativa

da APAR — Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso.

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