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21 DE DEZEMBRO DE 2022

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Ouvi, ao longo deste debate, que nos damos ao luxo de cobrar impostos. Sr.as e Srs. Deputados, cobrar

impostos é a contrapartida do Estado social de direito.

Aplausos do PS.

E por isso, este debate já não é apenas sobre estas contribuições de solidariedade, é verdadeiramente um

debate sobre o Estado que temos e queremos ter, sobre o sistema fiscal que temos e queremos ter.

Sr.as e Srs. Deputados, a visão do Governo tem sido clara, é a de termos um sistema fiscal moderno,

adaptado às famílias e que estimule a produção de riqueza no nosso País. Nesse contexto, a Constituição de

Abril também nos traz um comando claro, que é um comando de justiça social e de redistribuição.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, tem de concluir.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, termino, então, dizendo apenas que

estas contribuições, Sr.as e Srs. Deputados, são cumprir Abril.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos ao ponto 3 da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na

generalidade, dos Projetos de Lei n.os 144/XV/1.ª (PSD) — Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão

Territorial, Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, 387/XV/1.ª (PAN) — Procede à alteração do Regime Jurídico

dos Instrumentos de Gestão Territorial, por forma a assegurar processos de elaboração, alteração ou revisão

dos programas e dos planos territoriais mais democráticos, participativos e respeitadores do ambiente e da

vontade das populações e 393/XV/1.ª (PCP) — Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,

que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 144/XV/1.ª (PSD), dou a palavra ao Sr. Deputado ao Sr. Deputado Luís

Gomes.

O Sr. Luís Gomes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema do ordenamento do território

está mais do que nunca na ordem do dia, sobretudo depois dos danos e prejuízos que as chuvas das passadas

semanas causaram em muitas partes do território nacional.

Esses acontecimentos demonstraram que há lacunas importantes, do ponto de vista do ordenamento, que

têm urgentemente de ser ultrapassadas. Ordenar o nosso território constitui, por isso, uma prática imprescindível

para a correta contabilização entre os sistemas naturais e as áreas edificadas, devendo acolher e impulsionar

as estratégias de desenvolvimento económico do País.

No entanto, atualmente, esta gestão tem sido votada ao abandono, não tendo o ordenamento do território

feito parte das principais preocupações governativas, sendo sucessivamente desconsiderado na execução das

políticas públicas de desenvolvimento, estando a sua gestão entregue a tecnocratas, que promovem um sistema

de gestão territorial estático, burocrático e completamente obsoleto.

Em Portugal, não tem havido a perceção clara da importância de uma política de ordenamento estruturada e

eficaz, por forma a alcançarmos os níveis de desenvolvimento económico que todos pretendemos.

É necessário, portanto, um sistema de governança que garanta simultaneamente o equilíbrio dos diferentes

âmbitos de intervenção nacional, regional e local e a flexibilização necessária a uma resposta atempada aos

reptos da economia, assegurando a preservação dos recursos naturais.

Ora, o Governo promoveu uma alteração legislativa que impõe sanções aos municípios que não revejam os

seus PDM (planos diretores municipais) até 31 de dezembro de 2023, sanções essas que os impedem de aceder

a fundos comunitários.

Pergunto: fará sentido o Governo punir os municípios por não reverem os seus PDM, quando o plano regional

de ordenamento do território (PROT) do Algarve, da responsabilidade do Governo, já tem 17 anos de vigência

quando o prazo de referência são 10 anos? Quando o PROT Alentejo tem 12 anos, o da Área Metropolitana de

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