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21 DE DEZEMBRO DE 2022

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municipais — vide, neste sentido, o artigo 78.º; e para a aplicação das novas regras de classificação dos solos

— artigo 80.º

Fora dessas situações, foi deixada para legislação complementar, de que o RJIGT faz parte, a definição de

prazos e condições de recondução adequadas — vide, neste sentido, o artigo 81.º; contudo, salvaguardando-

se, desde logo, no caso do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território — neste sentido, o

artigo 77.º — e no caso dos planos regionais de ordenamento do território, vide o artigo 79.º, que os mesmos

continuariam em vigor até à sua alteração ou revisão, o que leva a que qualquer prazo definido no âmbito da

legislação complementar seja meramente orientador.

Em segundo lugar, importa salientar que os PROT em vigor, ainda que elaborados antes da revisão da Lei

de Bases de 2014 e embora designados «planos», foram configurados na sua elaboração e aprovação como

instrumentos de natureza estratégica e programática, com conteúdos orientadores e sem normas vinculativas

para os particulares. Ou seja, configuram-se como verdadeiros programas regionais e apresentam conteúdos

aderentes ao núcleo material que lhes é definido pelo atual quadro legal.

Assim, porque na sua configuração obedecem ao figurino de programas regionais e porque, nos termos da

Lei de Bases, se manterão em vigor até à sua alteração ou revisão, a alteração do RJIGT, de 2021, conferiu-

lhes a equiparação a programas — artigo 200.º

Situação idêntica aconteceu com planos setoriais, que, apesar da designação, possuem conteúdos típicos

de programas.

Já no caso dos planos especiais, ou a transposição das normas relativas a regimes de salvaguarda de

recursos e valores naturais para os planos municipais foi efetuada pelo município ou houve lugar à suspensão

das normas incompatíveis constantes dos planos municipais no prazo previsto, havendo depois um ano para a

recondução ser efetuada. Isto, conforme estabelecido na alteração do RJIGT, de 2021, que também estabeleceu

que as normas não objeto de transposição assumem a natureza de regulamento próprio.

Em terceiro lugar, importa referir que apenas os planos municipais têm a prerrogativa de classificar e

qualificar o solo.

Pelas razões acima identificadas, não se oferece adequado o estabelecimento de um regime que fixe prazos

diferenciados para os municípios providenciarem a adequação da classificação do solo nos seus planos

municipais em função de um critério de dinâmica dos instrumentos de base nacional e regional configurado de

forma abrangente e vaga, pois iria criar iniquidades injustificadas entre os municípios, sendo certo que o

Conselho de Ministros, no dia 15 de junho de 2022, aprovou o decreto-lei que determina a prorrogação dos

prazos estabelecidos no artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial para efeitos de

inclusão, nos planos municipais ou intermunicipais, das regras de classificação e de qualificação nele previstos.

O diploma prorroga não só o prazo final para a conclusão do procedimento, até 31 de dezembro de 2023,

como também o prazo para a realização da primeira reunião da comissão consultiva ou da conferência

procedimental, consoante o caso, até ao passado dia 31 de outubro.

Relativamente ao projeto de lei…

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.

A Sr.ª Isabel Guerreiro (PS): — Termino, Sr. Presidente.

Relativamente ao projeto de lei do PAN, de alguma forma, este vem complexificar os direitos da participação,

não facilitando o que existe neste momento.

Relativamente ao Projeto de Lei n.º 393/XV/1.ª, aplica-se, de alguma forma, tudo aquilo que já foi referido

relativamente ao projeto do PSD.

Assim, o Grupo Parlamentar do PS, apesar de valorizar alguns dos contributos de três propostas de lei — e

vou já terminar, Sr. Presidente —, defende que é preferível ter, num futuro próximo e em todo o País, planos

municipais de ordenamento do território de terceira geração, adaptados às necessidades de desenvolvimento

das comunidades a que se destinam, do que manter os atuais, perfeitamente datados no tempo.

Aplausos do PS.

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