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21 DE DEZEMBRO DE 2022

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Os manifestantes e a sua coragem e persistência obrigaram, aliás, nesse ano, o chefe do Executivo de Hong

Kong a recuar, mas a repressão policial tem sido uma constante, com centenas e centenas de presos, até

médicos que, nesses protestos, tentavam tratar os manifestantes feridos.

Já sabemos que grandes princípios se acomodam frequentemente na definição de tomadas de posição

concretas ao receio de beliscar interesses económicos poderosos, de incomodar o capital chinês, de destoar na

triste coreografia da realpolitik, que atira os direitos humanos para debaixo do tapete.

Nunca este Parlamento contou connosco para esse ritual de silêncio, de cinismo e de acomodação, seja

sobre manifestantes reprimidos, seja sobre a possibilidade de Estados extraditarem dissidentes para regimes

autoritários.

Nessa coerência, não nos falta nem memória nem apreço pela democracia e pela liberdade, aqui ou em

qualquer canto do mundo. E assim continuamos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tratado entre Portugal e a República

Popular da China em matéria de extradição, assinado em janeiro de 2007, foi aprovado nesta Assembleia em 6

de março de 2009, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do PEV, e foi ratificado, por decreto

do Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, em abril de 2009.

A República Popular da China é um dos 86 países com que Portugal tem um tratado de extradição e nessa

situação estão países de todos os continentes e com os mais diversos sistemas políticos.

Esse tratado, como, aliás, todos os outros, foi celebrado no âmbito da cooperação judiciária internacional em

matéria penal e rege-se, como não poderia deixar de ser, pelas normas constitucionais portuguesas e pela lei

portuguesa relativa à cooperação judiciária internacional em matéria penal.

A vantagem de ter com um qualquer país um acordo de extradição tem que ver com a agilização de

procedimentos no contacto entre as autoridades judiciárias dos países envolvidos e não implica nenhuma

obrigatoriedade de extraditar seja quem for, seja para onde for ou seja por que razão for à margem da aplicação

da lei portuguesa ou à revelia das decisões das autoridades judiciais portuguesas.

Assim, para que, nos termos do tratado em vigor, alguém seja extraditado para a China, é preciso que o

pedido seja feito pela prática de um crime punido pela lei portuguesa.

A extradição será recusada, entre outros motivos, se as autoridades judiciárias portuguesas considerarem

haver motivos para acreditar que a acusação se baseia em qualquer discriminação racial, sexual, religiosa ou

em razão de opiniões políticas ou se a execução da extradição for considerada contrária aos princípios

fundamentais do direito português.

É por isso inequívoco que a decisão de extraditar alguém para a China, ou para qualquer parte do mundo, é

sempre uma decisão soberana das autoridades judiciárias portuguesas e unicamente de acordo com o direito

português. Isto é válido para a China ou para qualquer outro país do mundo.

É uma evidência que se Julian Assange estivesse em Portugal não seria extraditado para os Estados Unidos

da América, na medida em que a perseguição de que é alvo nesse país e a pena de prisão que lhe pode ser

aplicável contrariam princípios fundamentais de um Estado de direito como o nosso.

Tudo isto está escrito, preto no branco, na Constituição portuguesa, na legislação portuguesa sobre

cooperação judiciária em matéria penal e no próprio tratado existente entre Portugal e a China sobre extradição.

O problema não é a IL ou o PAN não perceberem isto, porque percebem perfeitamente — ou, aliás, os outros

concorrentes nesse sentido. O problema é que, muito simplesmente, há uma estratégia para seguir e cumprir,

uma estratégia de contenção e antagonização da China, que nada tem que ver com a defesa da democracia e

dos direitos humanos, mas sim com a preocupação suprema dos Estados Unidos da América e dos seus aliados,

subordinados, em defender e perpetuar uma hegemonia mundial que veem ameaçada com o natural processo

de desenvolvimento de outros países, nomeadamente da China.

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