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I SÉRIE — NÚMERO 69

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Termino, Sr. Presidente: são essas motivações que os proponentes, e outros concorrentes, preferem seguir

diligentemente, mesmo com sacrifício dos interesses de Portugal e, neste caso, mesmo com sacrifício do

combate à criminalidade no plano internacional. Não contam connosco para esse serviço, Srs. Deputados!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do Chega, tem a palavra o

Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero apenas deixar claro que o

Chega, como foi dito pelo Sr. Deputado Diogo Pacheco de Amorim, não inviabilizará e votará favoravelmente

este projeto da Iniciativa Liberal.

Queríamos, no entanto, alertar para o facto de, primeiro, esta não ser a forma apropriada de reescrever

tratados de extradição. Este não é o mecanismo parlamentar correto, nem é a forma jurídica adequada para

rever ou suspender um acordo de natureza extraditiva.

Segundo, e voltando a frisar o empenho do Chega em viabilizar este projeto, é preciso recordar que o Estado

português tem acordos de extradição — e vou relembrar esta Câmara — com países como Cuba, Venezuela,

Peru. Faz parte da rede iberoamericana de cooperação judiciária com países como as Honduras, onde

opositores são eliminados à luz do dia, e a Bolívia, que todos sabemos como terminou o ano passado, ou o

Peru, que sabemos como se encontra neste momento.

O avançar nesta estrada teria de obrigar à revisão de todos ou à suspensão de uma grande parte dos tratados

de extradição que Portugal tem com países da América Latina ou da Ásia, e isto nunca seria feito através de um

projeto de resolução.

Por outro lado, levanta-se uma questão igualmente relevante e à qual o Chega não é alheio. A suspensão

imediata dos tratados de extradição com a China ou com alguma das suas regiões administrativas levaria

imediatamente, por forma bilateral, à igual suspensão dos mecanismos de cooperação e extradição por parte

da República Popular da China. Isto significaria que qualquer João Rendeiro desta vida poderia refugiar-se na

China, sem receio de ser extraditado para Portugal.

Estas são questões graves demais para serem discutidas num projeto de resolução ou da forma como a

Iniciativa Liberal o quer aqui trazer.

Por isso, retomamos ao que viemos: o objeto político é fundamental e não deixamos de estar ao lado da

Iniciativa Liberal. A forma como apresenta esta iniciativa é de algum amadorismo jurídico e de um amadorismo

constitucional,…

Vozes da IL: — Proponham!

O Sr. André Ventura (CH): — … cego aos interesses do Estado português e que, se fosse aprovado hoje,

amanhã ou daqui a uma semana, geraria um paraíso de impunidade entre a República Popular da China e

Portugal.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Por isso mesmo, porque entendemos que o sinal político a dar é claro, mas que as questões jurídicas são

igualmente relevantes, deve ser, em sede própria, e em sede de desenvolvimento específico de um processo

legislativo autónomo, que este processo deve ser feito, sendo que desta forma apenas damos um sinal político,

sem qualquer vitalidade ou consequência.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Creio que estamos em condições de passar ao encerramento deste quarto

ponto.

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