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21 DE DEZEMBRO DE 2022

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do PDM a metodologia que existe para os orçamentos participativos, algo que já fizeram com sucesso, até

mesmo nas últimas autárquicas, em que algumas forças políticas colocaram tal proposta nos seus programas

eleitorais em alguns municípios. Porque não haverá este Parlamento de consagrá-lo também na lei como

possibilidade geral?

Queremos que a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos seja tirada da gaveta, onde os municípios

a puseram, em 2014. Para isso, queremos também que os municípios tenham uma carta de valores fundiários

— para evitar terrenos com uma valorização desmesurada, que apenas incentivam a especulação imobiliária —

e que regulamentem os fundos de sustentabilidade ambiental e urbanística, para que as mais-valias imobiliárias

geradas por um PDM sirvam para adaptar os territórios às alterações climáticas e apostar na eficiência hídrica

e energética e na sustentabilidade dos ecossistemas

Sr.as e Srs. Deputados, para concluir, cidades com sustentabilidade ambiental, com resiliência para enfrentar

as alterações climáticas e com biodiversidade, cidades que sirvam as pessoas e não o betão da especulação

imobiliária, é aquilo que todos nós deveremos querer e promover.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 393/XV/1.ª (PCP), dou a palavra à

Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Regime Jurídico dos Instrumentos

de Gestão Territorial estabelece que o plano diretor municipal é o instrumento que define a estratégia de

desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e do urbanismo,

o modelo territorial municipal; e refere ainda que o PDM deve integrar e articular as orientações estabelecidas

pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal. Mas para que o plano diretor municipal integre

essas orientações dos programas de âmbito nacional e regional é preciso que o Governo os elabore.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Claro!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — E aqui é que está o problema. Verificam-se inúmeros atrasos, por parte do

Governo, na transformação dos planos em programas, o que compromete o cumprimento da legislação quanto

à revisão dos PDM. Estamos a falar de motivos que são da responsabilidade do Governo, alheios aos

municípios.

No entanto, a legislação refere que se até 31 de outubro de 2022 não tiver lugar a primeira reunião da

comissão consultiva da revisão do PDM o município é penalizado, suspendendo o acesso aos fundos

comunitários — e aqui é que está o problema.

O Governo não transforma os planos em programas, mas a responsabilidade e a penalização são para os

municípios. Nós consideramos que isto é extremamente injusto, porque a penalização dos municípios significa

a penalização das populações, quando estamos a falar de uma responsabilidade que é do Governo, que não

concluiu esta transformação.

O PCP também traz hoje a debate uma iniciativa que tem três objetivos. O primeiro é o da fixação de um

prazo para o procedimento, por parte do Governo, em matéria de transformação dos planos em programas — e

propomos que o Governo os conclua até 31 de julho de 2023.

Propomos também o alargamento do prazo para os municípios realizarem a primeira reunião da comissão

consultiva, já depois daquele prazo que propusemos para o Governo, o que seria até 31 de agosto de 2023; e

ainda que, até 31 de julho de 2024, a tramitação dos processos de classificação de solos no âmbito da dinâmica

dos planos de ordenamento do território possa ser concluída.

Em terceiro lugar — porque nos parece que é da mais elementar importância, tendo em conta a relevância

do investimento no ciclo urbano da água —, propomos que a suspensão prevista pelo não cumprimento destes

prazos não se aplique. Aliás, a lei já prevê que isso não se aplique quando se trate de investimentos na área da

saúde, da educação, da habitação ou do apoio social e propomos que seja alargado ao ciclo urbano da água.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

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