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I SÉRIE — NÚMERO 69

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Por todas as razões, nomeadamente pelo investimento que é necessário

fazer nas infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento.

Entendemos que esta iniciativa é necessária para resolver um problema com o qual os municípios estão

confrontados, para que estes não sejam também penalizados por uma matéria que é da exclusiva

responsabilidade do Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Apresentadas que estão as iniciativas, vamos passar às intervenções dos

restantes grupos parlamentares.

Pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Guimarães Pinto.

O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Iniciativa Liberal não irá

inviabilizar as alterações de prazos para as autarquias nem alinhará nos impedimentos de acesso aos fundos

europeus por parte das autarquias que não os tenham cumprido, tendo em conta, principalmente, que a

responsabilidade destes atrasos é, em boa parte, do Governo. É injusto, como já foi dito, que os municípios e

as suas populações acabem prejudicados por atrasos que, na verdade, têm como origem a incapacidade do

Governo na questão do ordenamento do território.

Dados os constantes adiamentos desde que a lei foi aprovada, fica claro que o legislador subestimou a

capacidade de as entidades do próprio Estado, tanto central como local, cumprirem esses prazos.

Esses constantes adiamentos de prazos para instituições públicas cumprirem uma legislação emanada do

próprio Estado não é algo novo e deveria fazer-nos pensar sobre o que acontece quando o objeto deste tipo de

legislação não é uma organização pública, mas, sim, uma organização privada, porque essas não têm qualquer

hipótese, têm mesmo de respeitar todos os prazos que lhes são impostos, sob perigo de serem multadas.

Quantas vezes temos organizações privadas que, por serem incapazes de cumprir prazos pelos mesmos

motivos pelos quais o Estado é incapaz de os cumprir, são sujeitas a multas e impedimentos de outro tipo?!

Por isso, dadas as justificações apresentadas, não iremos inviabilizar as alterações de prazo aqui propostas.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tem

agora a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Guerreiro.

A Sr.ª Isabel Guerreiro (PS): — Sr. Presidente, Ex.mos Sr.as e Srs. Deputados: Em resultado da entrada em

vigor da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e da

revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que determinaram a transposição do

conteúdo das normas dos planos especiais vinculativas para os particulares — sucessivamente prorrogada,

desde junho de 2017 até 13 de julho de 2021, vide o artigo 78.º — e restringiram a classificação e a manutenção

do solo rústico qualificado como urbanizável, ou de urbanização programada, obrigando a incluir as respetivas

regras de classificação, que foram sucessivamente prorrogadas, desde 2020 até 31 de dezembro de 2023 —

vide, neste sentido, o n.º 2 do artigo 199.º —, podemos dizer que, atualmente, assistimos a uma forte dinâmica

em matéria de ordenamento territorial.

Vou agora referir-me, detalhadamente, a cada um dos três projetos.

Relativamente ao Projeto de Lei n.º 144/XV/1.ª, do PSD, quanto à fixação de um prazo limite para a

recondução de todos os planos de âmbito nacional e regional a programas, temos a referir que a mesma se

oferece desproporcionada, uma vez que não discrimina as tipologias de instrumentos, e desnecessária, pelas

razões que passarei a expor.

Em primeiro lugar, no quadro da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do

Território e de Urbanismo, de 2014, no que releva para a matéria em apreço, foi opção do legislador fixar prazos

apenas em duas situações: para a transposição das normas relativas aos regimes de salvaguarda de recursos

territoriais e valores naturais, diretamente vinculativas para os particulares, dos planos especiais para os planos

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