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23 DE DEZEMBRO DE 2022

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É essa redação, que não é sobre o sentido político do diploma, mas sobre a redação jurídica desse mesmo

diploma, que será apreciada na reclamação. É só isso, e não é difícil de perceber. O absurdo fica com o partido

que mais absurdo faz nesta Câmara.

Aplausos do CH.

Protestos do PS e do BE.

O Sr. Presidente: — Vou, então, proceder aos esclarecimentos solicitados pelo partido que me interpelou

sobre a condução dos trabalhos.

O facto número um é que o decreto sobre a eutanásia foi, para falar depressa, objeto de votação e aprovação

nesta Assembleia. De acordo com os trâmites que regulam o processo legislativo, a sua redação final foi

proposta pelos serviços e entregue à comissão parlamentar respetiva — a 1.ª Comissão —, que, ontem mesmo,

procedeu à aprovação do texto final com a votação unânime de todos os partidos presentes, incluindo o partido

Chega.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

Protestos do CH.

O Sr. Presidente: — Dispõe o artigo 157.º do Regimento a possibilidade de qualquer Deputado ou Deputada,

num prazo de três dias a partir da publicação do decreto — coisa que aconteceu ontem à noite, porque ontem

o recebi e o assinei —, proceder a reclamação. Uma reclamação tem de ser apresentada até três dias após a

publicação. Como temos tolerância de ponto, esse prazo terminará na próxima terça-feira, e depois eu tenho

um prazo de 24 horas para aceitar, ou não, a reclamação. E tenho de ler a reclamação, para ver se tem algum

fundamento que me esteja a escapar. A partir daí, aviso desde já a Assembleia que a minha decisão pode ser

objeto de recurso para o Plenário, e o próximo Plenário é no dia 4 de janeiro.

O Sr. André Ventura (CH): — Ora bem, é só ler o Regimento!

O Sr. Presidente: — Todos nós compreendemos que estão em causa várias tentativas de travar, por via,

não diria administrativa, mas por via de sucessivos procedimentos dilatórios…

Protestos do CH.

… uma deliberação da Assembleia da República, tomada, como as deliberações de uma assembleia

democrática são tomadas, pela maioria pertinente.

Compete ao Presidente da Assembleia da República assegurar que as disposições regimentais e

constitucionais são aplicadas, e é isso que eu, mais uma vez, farei.

Agora, vou proceder às votações regulamentares.

Sr. Deputado André Ventura, pede a palavra para que efeito?

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um protesto à Câmara, nos termos

do Regimento.

O Sr. Presidente: — Não sei se os protestos têm lugar no período de votações, mas faça o favor, tem 2

minutos.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, não preciso sequer de 2 minutos para dizer que lamento muito

— muito, mesmo — que o Presidente, representante da Câmara dos Deputados, de todos os Deputados, antes

de receber uma reclamação, esteja a dizer que ela é um expediente dilatório.

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