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23 DE DEZEMBRO DE 2022

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Eurico Brilhante Dias, Francisco César,

Francisco Pereira de Oliveira, Isabel Guerreiro, Maria Antónia de Almeida Santos e Susana Amador, Tiago

Brandão Rodrigues, pelos Deputados do PSD Alexandre Poço, António Maló de Abreu, Emília Cerqueira e Sara

Madruga da Costa, pelo Deputado do CH Pedro Pinto e pela Deputada do PAN Inês de Sousa Real não foram

entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre os Projetos de Lei n.os 5/XV/1.ª, 74/XV/1.ª, 83/XV/1.ª e 111/XV/1.ª [votado na reunião plenária

de 9 de dezembro de 2022 — DAR I Série n.º 64 (2022-12-10)]:

A evolução da medicina permitiu-nos controlar muitas doenças e melhorar a qualidade da vida, mesmo

quando deixamos de ser saudáveis. No entanto, também nos coloca muitas vezes perante questões para as

quais não há respostas simplistas sobre o prolongamento da nossa vida, ou da vida dos nossos entes queridos,

em vários momentos à custa de uma expectativa de sofrimento que admitimos que seja difícil tolerar.

No plano dos princípios, todos concordamos que uma sociedade deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance

para reduzir o sofrimento dos seus membros, em particular dos mais fragilizados. É do balanço entre o primaz

da liberdade individual, transversal ao nosso texto Constitucional, e que deve nortear as opções de cada um dos

cidadãos, na plena posse das faculdades, com um sólido corpo legislativo que, simultaneamente, despenalize

a «morte assistida» em situações extremas, mas não abra a eutanásia a caminhos perversos ou à sua

«normalização», que cada um deve nortear o seu sentido de voto.

Porém, por mais sofisticada que seja a legislação, poderá alguma vez o Estado ter a certeza de que a decisão

de morrer não resulta das pressões familiares, económicas ou sociais a que estão particularmente sujeitos os

que estão em sofrimento? De acordo com os fundamentos supra, o meu voto é abstenção!

O Deputado do Grupo Parlamentar do PSD, Jorge Salgueiro Mendes.

[Recebida na Divisão de Redação a 17 de dezembro de 2022.]

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Relativa ao Parecer da Comissão de Agricultura e Pescas sobre o pedido de processo de urgência na

tramitação da Proposta de Lei n.º 23/XV/1.ª [votado na reunião plenária de 16 de dezembro de 2022 — DAR I

Série n.º 68 (2022-12-17)]:

O Grupo Parlamentar do PSD votou contra o parecer da Comissão de Agricultura e Pescas o pedido de

processo de urgência na tramitação da Proposta de Lei n.º 23/XV/1.ª (ALRAM) — Pela responsabilização

financeira do Estado pela utilização dos meios aéreos na Região Autónoma da Madeira (alteração ao Decreto-

Lei n.º 45/2019, de 1 de abril), aprovado na sessão plenária de 16 de dezembro de 2022, essencialmente por

duas ordens de razões:

Em primeiro lugar, porque tendo a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira deliberado, na

sua sessão plenária do dia 30 de novembro de 2022, solicitar urgência relativamente às mencionadas iniciativas

legislativas, que são da sua autoria, tal pedido é auto justificativo e não carece de qualquer outra fundamentação

adicional, que nem sequer é regimentalmente exigida (os artigos 263.º a 265.º do Regimento da Assembleia da

República não exigem, em nenhuma das suas normas, a necessidade de os proponentes da adoção de processo

de urgência terem de fundamentar a respetiva iniciativa), ao contrário do que foi sustentado nos pareceres da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias [relativamente ao pedido de urgência na

tramitação da Proposta de Lei n.º 7/XV/1.ª (ALRAM) — Pela garantia de um tratamento justo aos cidadãos

estrangeiros em Portugal sem título de viagem válido e da Proposta de Lei n.º 20/XV/1.ª (ALRAM) —

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