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I SÉRIE — NÚMERO 71

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O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.

Temos quórum de funcionamento, estando todos os grupos parlamentares representados, pelo que podemos

iniciar os nossos trabalhos.

Eram 15 horas e 4 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas das galerias ao público.

O primeiro ponto da ordem do dia é o da apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei

n.os 99/XV/1.ª (PSD) — Aprova disposições específicas relativas ao exercício de funções de polícia florestal das

carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, 390/XV/1.ª (CH) — Pela

aprovação de várias faculdades inerentes à atividade prestada pelos guardas-florestais das Regiões Autónomas

da Madeira e dos Açores e harmonização do seu respetivo regime de aposentação, 395/XV/1.ª (PS) — Regime

de exercício de funções de polícia florestal pelos trabalhadores da carreira de guarda-florestal das regiões

autónomas e 396/XV/1.ª (PAN) — Aprova o regime especial aplicável ao exercício de funções de polícia florestal

das carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e à alteração ao Decreto-

Lei n.º 55/2006, de 15 de março.

Para apresentar o projeto de lei do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Moniz.

O Sr. Paulo Moniz (PSD): — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: Há

um vazio legal no exercício de funções de polícia florestal nas carreiras de guarda-florestal e uma situação

discriminatória no que diz respeito ao exercício destas funções, tanto nos Açores como na Madeira, que importa

resolver.

No território continental, o Corpo Nacional da Guarda Florestal foi extinto e integrado na Guarda Nacional

Republicana (GNR), mas tal não aconteceu nas regiões autónomas. Além disso, foi publicado um novo estatuto

para a carreira de guarda-florestal, sendo que o mesmo se aplica somente ao efetivo em funções na GNR.

Aos guardas-florestais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira aplicam-se diplomas que não

acautelam de forma exaustiva todos os aspetos decisivos da carreira de guarda-florestal. Referimo-nos ao uso

e porte de arma, ao poder de autoridade, ao uso da força, ao direito de acesso e à faculdade de proceder a

revistas, buscas e apreensões.

O exercício pleno de funções por parte destes profissionais, se o quisermos eficaz e digno, implica o poder

de autoridade e todas estas prerrogativas. A ausência de legislação neste âmbito tem proporcionado, por

diversas vezes, situações de perigo para estes profissionais resultantes de comportamentos dos infratores, sem

que os guardas e polícias florestais tenham mecanismos legais para cumprirem a sua missão e poderem exercer

o que a sua farda e os princípios instituem.

É nosso dever, é dever da Assembleia da República, pormo-nos ao lado destes profissionais, conferindo-

lhes estabilidade na carreira e legitimidade na ação, de igual forma para todos em todo o País. Não queremos

nem mais nem menos, queremos apenas que todos estes profissionais sejam tratados com equidade e justiça

comparativa relativamente aos profissionais que desempenham as mesmas funções em Portugal continental.

No que se refere à aposentação do pessoal das carreiras de guarda-florestal das regiões autónomas,

pretende-se que fique salvaguardada a possibilidade de requererem a passagem à situação de aposentados

nas exatas mesmas condições que os guardas-florestais do continente, ou seja, não perdendo quaisquer direitos

nem sofrendo quaisquer penalizações no cálculo da respetiva pensão, desde que cumprido o prazo de garantia

do regime geral da segurança social. De novo, também aqui, não queremos nem mais nem menos, apenas que

sejam garantidos os mesmos direitos a estes profissionais na sua aposentação, com garantias idênticas às dos

demais profissionais no restante País.

Como podem ver, não estamos a pedir nada de extraordinário, a não ser que se cumpra o desígnio primeiro

de um Estado: que o Estado seja o mesmo para todo o seu território e que um português, desta ou de qualquer

outra profissão e carreira, não veja suprimido qualquer direito seu apenas e só porque vive numa região

autónoma. Hoje, temos oportunidade de corrigir mais esta injustiça de pura descontinuidade e descoesão social.

Aplausos do PSD.

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