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I SÉRIE — NÚMERO 72

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O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Por estes motivos — e pelas mesmas razões que os orçamentos anuais

regionais são majorados, para fazer face aos constrangimentos impostos pela insularidade e pela ultraperiferia

—, os orçamentos anuais das universidades devem ser calculados numa base idêntica à estabelecida na Lei

das Finanças das Regiões Autónomas, aplicando-se ao seu financiamento de base um fator de coesão.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente!

O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Como nota final, Srs. Deputados, saliente-se que esta medida de justiça e de

urgência não exclui — antes aconselha — a necessidade de discutir a questão de fundo, que é o modelo de

financiamento do ensino superior público.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.a Deputada Joana Mortágua,

do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Duas questões de fundo subjazem a esta

proposta.

Uma questão é a do modelo de financiamento do ensino superior e das suas injustiças, ou o facto de hoje

não corresponder às necessidades do ensino superior. Isto, por variadíssimas razões, mas sobretudo, no que

aqui diz respeito, porque os critérios com que define a distribuição desse financiamento — que é, dentro do bolo,

insuficiente — e a sua repartição são, frequentemente, pouco adequados.

A segunda questão tem a ver com as condições de discriminação positiva que as regiões ultraperiféricas,

como é o caso das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, devem observar em todas as matérias

relacionadas com o financiamento do Estado social e de políticas públicas.

É isso que este projeto da Assembleia Legislativa Regional da Madeira nos vem propor, salientando as

assimetrias que estas universidades têm relativamente às suas congéneres em Portugal continental e

destacando, também, que, devido a essa assimetrias, essas instituições se consagram e são reconhecidas como

polos de desenvolvimento, mas não têm acesso a um conjunto de fatores e de financiamentos a que as

instituições do continente têm acesso, tais como a possibilidade de se candidatarem a fundos europeus e a

grande parte dos programas operacionais em vigor, ficando numa posição de desigualdade e de injustiça.

Aquilo que está em causa é saber se o financiamento das universidades da Madeira e dos Açores deve ser

avaliado pelos mesmos critérios do financiamento das restantes universidades, sobretudo tendo em

consideração a maneira como os critérios são hoje avaliados.

Sendo que as universidades da Madeira e dos Açores têm menos alunos do que as suas congéneres em

Portugal continental, deverá isso prejudicá-las no seu financiamento?

Entendemos que não. Entendemos que deve haver uma discriminação positiva e que a manutenção de

instituições de ensino superior público de qualidade, com uma oferta de cursos relevante, é essencial e, também,

uma forma de garantir o acesso ao ensino superior a jovens residentes em regiões autónomas que, de outra

forma, se tivessem de se deslocar para o continente, não o fariam.

É, por isso, uma questão de alterar a forma de financiamento para beneficiar as regiões autónomas pela sua

condição de regiões ultraperiféricas, mas é também um alerta para a necessidade de se rever o regime jurídico

e a forma de financiamento das instituições de ensino superior, que não está a beneficiar quem mais precisa.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pereira, do

Grupo Parlamentar do PS.

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