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7 DE JANEIRO DE 2023

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A presente Proposta de Lei n.º 42/XV/1.ª, que procede à alteração do Regime Jurídico das Autarquias Locais,

aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais, foi trazida a esta

Assembleia para votação sem cumprir requisitos legais, desde logo identificados na nota técnica redigida pelos

serviços, que passamos a citar:

«A apresentação da presente proposta de lei não foi acompanhada por quaisquer estudos, documentos e

pareceres que, eventualmente, a tenham fundamentado, referidos no n.º 3 do artigo 124.º do Regimento, e na

exposição de motivos não são referidas pelo Governo quaisquer consultas que tenha realizado sobre a mesma

— cfr. Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro, que regula o procedimento de consulta de entidades, públicas

e privadas, realizado pelo Governo.»

«A presente proposta de lei versa sobre comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, alterando o

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Dado que as

mesmas são associações públicas para a prossecução conjunta de atribuições das autarquias locais — artigo

63.º do referido regime — pode suscitar-se a dúvida sobre se a iniciativa se enquadra na matéria da alínea q)

do artigo 165.º da Constituição — “estatuto das autarquias locais”. Se for o caso, segundo o n.º 4 do artigo 168.º

da Constituição, a presente iniciativa legislativa careceria de votação na especialidade pelo Plenário (…).

O Regimento prevê também, no artigo 141.º, o dever de audição da Associação Nacional de Municípios

Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias quando as propostas de lei digam respeito às autarquias

locais, como esta em análise.»

Acresce ainda o facto de a presente proposta de lei proceder ao ajustamento dos municípios integrantes das

áreas geográficas definidas para as atuais CIM (comunidade intermunicipal) do Médio Tejo e da Beira Baixa,

sem terem sido auscultados os municípios envolvidos, tendo inclusive chegado a esta Assembleia uma moção

do município de Vila de Rei a manifestar o desagrado por não terem sido auscultados os municípios e a

população e por aquilo que esta proposta alterará em termos de fundos europeus e ordenamento do território.

Tendo em conta que a tutela manifestou que a não aprovação desta proposta de lei antes do final do presente

ano poderia levar à perda «possível» (não foi capaz de materializar o que a palavra possível quer dizer neste

contexto) de fundos comunitários e mesmo com a falta dos pareceres, obrigatórios nesta matéria, por parte da

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE),

o partido Chega manteve o seu sentido de Estado e optou por não inviabilizar a votação.

Face ao exposto, o Chega decidiu abster-se na votação da Proposta de Lei n.º 42/XV/1.ª, que procede à

alteração do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das

comunidades intermunicipais.

O Grupo Parlamentar do Partido Chega, André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim —

Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro

Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

[Recebida na Divisão de Redação a 3 de janeiro de 2023.]

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Relativa aos Projetos de Resolução n.os 315/XV/1.ª e 316/XV/1.ª [votados na reunião plenária de 15 de

dezembro de 2022 — DAR I Série n.º 67 (2022-12-16)]:

Quanto ao Projeto de Resolução n.º 315/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que garanta mais

policiamento de proximidade, o Chega, pese embora assinale o aparente título composto da iniciativa

apresentada pela Iniciativa Liberal, considera que as recomendações feitas ao Governo, entre as quais, a

diminuição do número de esquadras, não se compadece nem é articulável com o objeto inicial proposto,

entendimento, aliás, sustentado por estudos académicos que muito claramente indicam que o número de crimes

é exponencialmente maior em zonas onde não existem esquadras policiais.

Nesse sentido, o Chega votou contra o supramencionado projeto de resolução.

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