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I SÉRIE — NÚMERO 74

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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Então e sobre a proposta do Governo?

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Castro, do

Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e

Srs. Deputados: O Projeto de Lei n.º 382/XV/1.ª, do PAN, visa a rotulagem ambiental dos produtos alimentares,

replicando iniciativas anteriores, inclusive apresentadas pelo próprio PAN, já apreciadas e votadas por esta

Assembleia. Em síntese, propõe que todos os bens destinados à venda a retalho exibam o custo do impacte

ambiental associado à sua produção, atribuindo ao Governo a responsabilidade pela sua regulamentação e

aplicação respetiva.

Importa considerar a existência de regulamentação europeia e nacional relativa à prestação de informação

aos consumidores sobre os géneros alimentares. Essa informação não deve induzir em erro e não pode ser

ambígua nem confusa, devendo suportar-se em dados científicos relevantes e em critérios validados e

harmonizados, salvaguardando o mercado único aos que nele atuam e dele beneficiam.

A nível europeu, são considerados métodos de medição e comunicação da pegada ambiental de produtos e

organizações, constatando-se a dificuldade na definição do impacto ambiental apenas para géneros alimentares.

Ou seja, embora, numa apreciação preliminar, a iniciativa aparente ser meritória face à perspetiva de melhor

informação ambiental, uma análise mais atenta suscita uma discordância objetiva à sua implementação quando

ignora a regulamentação existente, discrimina negativamente o setor alimentar nacional face ao contexto

europeu, acentua desigualdades no setor produtivo — desconsiderando a capacidade dos produtores, o que se

agrava em relação aos de menor dimensão — e não protege o consumidor, mediante a inviabilidade técnica de

corresponder ao pretendido perante informação cara, ambígua e confusa.

Desta forma, é notória a ineficácia do proposto, inviabilizando o objetivo que se propõe atingir,…

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem!

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — … pelo que, pela defesa da produção nacional e por uma correta e

adequada informação ao consumidor, a presente proposta não poderá merecer a apreciação favorável do

Partido Socialista.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Matias, do

Grupo Parlamentar do Chega.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Confesso que hoje

estava com alguma expectativa, e até algum entusiasmo, em relação àquela que seria a intervenção da bancada

do Partido Socialista sobre esta matéria.

Foi, de facto, comovente ver que conseguiram comentar tudo menos a proposta apresentada pela terceira

força política nesta Câmara, uma proposta que pedia que os bens e serviços tivessem em conta um menor

impacte ambiental, que o seu ciclo de vida visasse um melhor desempenho ambiental, que se protegesse o

direito dos consumidores à correta informação. Mas, sobre isso, não disseram uma palavra.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Gostava de saber com que justificação é que vão chumbar esta proposta, que,

na verdade, não só acompanha a diretiva da União Europeia, como também foi proposta num manifesto, em

2021, pela DECO (Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor), pela Zero, pela ANP (Associação

Natureza Portugal), pela WWF (World Wildlife Fund) e pela Linked.Green.

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