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I SÉRIE — NÚMERO 76

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Protestos do CH e contraprotestos do L.

O Sr. Presidente: — Para apresentar os Projetos de Lei n.os 449/XV/1.ª (BE) — Estabelece a amnistia pelo

incumprimento de pagamento de taxas de portagens e 450/XV/1.ª (BE) — Altera a competência para a

instrução de processos relativos ao não pagamento de taxas de portagem (décima alteração da Lei

n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em

matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem), tem a palavra…

Protestos do CH e contraprotestos do L.

Pausa.

Recordando a todos que estamos aqui a trabalhar num trabalho dos mais nobres que existem, passo agora

a palavra à Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há dois absurdos na lei no que

diz respeito às portagens. O primeiro é elas serem cobradas em vias essenciais à coesão territorial, onde não

existem alternativas viáveis e em segurança, como é o caso da Via do Infante, no Algarve.

O segundo absurdo é que essa cobrança é feita pela Autoridade Tributária em nome e em benefício das

concessionárias privadas das autoestradas. Ou seja, temos recursos públicos afetos à Autoridade Tributária

que estão a ser desperdiçados em nome de uma cobrança privada e de uma forma absolutamente

desproporcional.

É justo, Srs. Deputados, que uma portagem de 0,50 € acabe numa multa de 25 €, 50 vezes mais, à qual

ainda se acrescem custas e juros?

É razoável que as dívidas geradas desta forma cheguem a superar o valor da portagem em 3000 %, dando

lugar à penhora de bens?

É aceitável que alguém neste País entre em insolvência, porque tem uma dívida de cêntimos por causa de

uma portagem em qualquer estrada de Portugal?

Em cima deste absurdo, cada falta de pagamento, ou seja, cada pórtico que se passa origina processos

independentes com multas e execuções próprias e, como se isto não fosse suficiente, os cidadãos são ainda

confrontados com atrasos das notificações das dívidas, que só chegam na fase da execução fiscal. Se um

cidadão quiser, nesse momento, contestar a dívida, vai ter de pagar ainda uma custa de 306 €.

Srs. Deputados, estes atrasos não são um acaso. É que o Estado deu aos privados o direito a ficar com o

valor das portagens cobradas pela AT, mas também com o valor dos juros, das custas e com uma parte das

coimas. Ou seja, é uma lei injusta, violenta, desproporcional e não acredito que um único Sr. Deputado ou uma

única Sr.ª Deputada se levante para apoiar esta regra. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

certamente não a defende.

A Iniciativa Liberal propõe aqui reduzir as coimas. Não temos nada contra essa proposta, mas queremos ir

mais longe. Queremos retirar, de uma vez por todas, a cobrança de portagens da esfera da Autoridade

Tributária e queremos uma outra proposta para amnistiar fiscalmente as vítimas deste regime injusto.

As pessoas que hoje têm dívidas fiscais, que hoje são penhoradas, executadas por dívidas mínimas de

portagens devem ser amnistiadas, porque foram vítimas de um regime abusivo, desproporcional, violento e

injusto.

Sabemos que justo seria acabar com as SCUT (sem custo para o utilizador), que põem em causa a coesão

territorial e são um imposto sobre as populações destes territórios. Mas, com ou sem SCUT, é

incompreensível que a Autoridade Tributária se coloque na posição de ser o «cobrador de fraque» dos

concessionários privados perante um País que empobrece cada dia a olhos vistos. Só podemos, por isso,

esperar, Sr.as e Srs. Deputados, que estas duas iniciativas sejam aprovadas amanhã mesmo.

Aplausos do BE.

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