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I SÉRIE — NÚMERO 77

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desta profissão em vários países da Europa, como por exemplo na Dinamarca, onde o profissional de

musicoterapia tem uma boa estabilidade laboral.

Por outro lado, a Federação Mundial de Musicoterapia também tem feito um trabalho muito importante, pois

dispõe de uma base de dados, a nível internacional, que nos leva a perceber os países que já têm esta profissão

regulamentada, assim como de artigos científicos que comprovam os benefícios desta terapia, principalmente

nos casos mais complicados da saúde — e realço o trabalho dos cuidados paliativos —, mas também nos

momentos mais difíceis, como, por exemplo, na educação de crianças autistas ou no acompanhamento no

envelhecimento ativo.

Poderia ficar aqui a manhã toda a dar testemunhos de casos em que, numa perspetiva pluridisciplinar e de

complemento terapêutico, a musicoterapia é fundamental para a saúde e bem-estar das pessoas, desde a idade

pré-natal até ao último momento das nossas vidas.

Termino, dizendo que o Partido Socialista tem consciência de que a musicoterapia é importante e de que

complementa a terapêutica da saúde, da educação e do bem-estar social, mas ainda será necessário fazer um

caminho nesta área e na regulamentação da profissão de musicoterapeuta.

No entanto, queria dizer ainda que o Partido Socialista sempre apoiou a economia social e a economia de

cuidado, pelo que está atento às novas profissões emergentes nos tempos difíceis que atravessamos e que são

um desafio para a mudança de paradigma, uma oportunidade para a empregabilidade dos jovens e em que o

interesse económico está focado na saúde, no bem-estar e na felicidade das pessoas.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Dias, do

Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quero, antes de mais, cumprimentar a

Associação Portuguesa de Musicoterapia, que levou a cabo esta petição que vem solicitar à Assembleia da

República o reconhecimento da profissão de musicoterapeuta em Portugal.

De facto, são mais de 4300 assinaturas, o que evidencia bem a dimensão e a importância que tem esta

terapia, os seus efeitos e os seus benefícios. Nesse sentido, reconhecemos os ganhos, no contexto clínico, no

contexto educacional, no contexto social, que pode ter o recurso a esta terapia, que, naturalmente, potencia

muitas vezes outras terapias. Nomeadamente no caso clínico, potencia a medicina convencional e os

tratamentos que estão em curso.

Srs. Deputados, importa fazer uma reflexão relativamente ao que podem ser as terapias. De facto, existe

uma lista imensa de terapias, mais ou menos complexas, como a apiterapia, a cromoterapia, a aromaterapia, a

reflexoterapia, a argiloterapia. Enfim, existe uma lista imensa de terapias e, certamente, todas elas terão

benefícios específicos quando utilizadas nas situações adequadas; todas elas terão técnicas próprias na sua

aplicação; e todas elas terão complexidades maiores ou menores, o que exigirá regulamentações diversas, e é

importante.

Nesse sentido, importa garantir aquilo que é elementar: que se permita aceder a estas terapias, praticadas

por profissionais, com qualidade e em segurança. De facto, podemos levantar algumas questões, que, aliás, os

próprios peticionários já levantam quando questionam se um fisioterapeuta, um médico, um psicólogo ou um

enfermeiro podem levar a cabo e praticar a musicoterapia.

A primeira questão que colocam é se estes profissionais podem ser considerados profissionais se não tiverem

a sua formação concluída, como é preconizado nos preceitos da sua formação. É claro que não podem exercer

essa profissão se não tiverem essa mesma formação.

Da mesma forma, se tiverem de utilizar esta terapia, estes profissionais deverão ter os conhecimentos,

deverão estar preparados e ter as competências para o poderem fazer. Isto é uma constatação e, nesse sentido,

entendemos que é importante e relevante — até pelo princípio de garantir que os utentes tenham acesso a

profissionais e a cuidados de qualidade, em segurança — que exista, de facto, uma regulamentação e que seja

dada uma resposta a estes peticionários.

Entendemos, tendo em consideração a dimensão de outras terapias que existem, que, de facto, as estruturas

representativas destes profissionais — as associações que os representam — são quem está em melhores

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