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21 DE JANEIRO DE 2023

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O Sr. Presidente (Adão Silva): — Agora, para apresentar o projeto de Lei n.º 460/XV/1.ª, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Têm sido várias as propostas

discutidas aqui na Assembleia da República que procuram dar respostas aos problemas com o crédito à

habitação.

O PAN tem trazido várias iniciativas ao Parlamento em defesa das famílias com crédito à habitação,

porque, para além do parque habitacional público, não nos podemos esquecer daqueles que, por força da

escalada das taxas de juro, que está a fazer subir as prestações da casa em 200 €, 300 € ou até 400 € por

mês, não conseguem pagar todas as suas despesas e veem ameaçado um direito fundamental.

Já propusemos que o valor gasto com juros fosse deduzido no IRS (imposto sobre o rendimento das

pessoas singulares), proposta que foi rejeitada; que a isenção do IMI passasse de três para cinco anos,

proposta que foi rejeitada; que se pusesse fim a algumas comissões bancárias injustificadas, proposta que foi

também rejeitada; e, até, que se criasse uma linha extraordinária de apoio financeiro para as famílias com

crédito à habitação — proposta que, hoje, aliás, o Chega replica — que foi também rejeitada.

Hoje, trazemos a debate a proposta de criação de um regime transitório de isenção da execução da

penhora, para que as famílias que não consigam pagar a prestação, devido à escalada das taxas de juro, não

fiquem sem a sua casa. Se, além da pandemia, temos agora um contexto absolutamente extraordinário de

subida da inflação e das taxas de juro, não faz sentido que esta Assembleia e o próprio Governo não adotem

medidas que salvaguardem as famílias. Ou seja, se a situação é excecional, temos de tomar medidas

excecionais.

O regime proposto vigorou com uma formulação ligeiramente diferente durante a pandemia e faz sentido

que seja reposto para proteger o direito à habitação. A própria pandemia deixou claro que as medidas de

proteção de casa de família, tomadas na legislação processual, nos últimos anos, não são suficientes.

Por fim, este regime também não belisca os interesses da banca, que certamente não está interessada

numa onda de crédito malparado, nem em aumentar a sua carteira de imóveis ou em ver as famílias numa

situação de despejo.

Esta é mais uma medida que o PAN apresenta, em conjunto com muitas outras já apresentadas, e deverá

ser vista como complemento às que foram tomadas pelo Governo e que o PAN já referiu que deveriam ser

tomadas até com uma perspetiva de longo prazo.

Saibamos, assim, dar às famílias que estão em desespero, soluções concretas para problemas reais que o

País atravessa.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Agradeço-lhe, Sr.ª Deputada, pela sua contenção no tempo.

Vamos passar agora às intervenções dos grupos parlamentares que não apresentam iniciativas, desde

logo, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Guimarães Pinto.

O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já vamos no segundo ponto da

nossa ordem do dia sobre habitação e pouco se tem falado do mercado de arrendamento. E bem, porque um

dos grandes problemas do mercado de arrendamento, neste País, são as permanentes alterações que esta

Casa introduz nesse mercado.

Um senhorio que arrende a casa hoje não sabe se o regime fiscal que está a ser aplicado continuará a sê-

lo no próximo ano, não sabe se a fórmula de atualização das rendas se manterá no próximo ano, não sabe se,

no próximo ano, pode desalojar o inquilino, se ele não pagar a renda, ou não.

Não sabe porque, permanentemente, nesta Casa, se discute o mercado de arrendamento, se mudam as

regras do jogo e essa é também uma das razões pelas quais muitos proprietários optam por não arrendar a

casa e uma das razões pelas quais não temos o mercado de arrendamento que deveríamos ter e que

resolveria muitos destes problemas de que viemos falar aqui hoje.

As propostas que estamos a debater neste ponto, apesar de sinalizarem muita virtude para um problema

que é real, trazem um conjunto de riscos que não foram devidamente assegurados. Na proposta do Chega,

não tendo sido mencionado um valor limite para a habitação, arriscamos a ter contribuintes que nem dinheiro

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