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I SÉRIE — NÚMERO 80

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O nosso projeto de lei vai no sentido de proteger as classes médias, mas também a franja mais vulnerável

da população, nomeadamente os deficientes e os mais carenciados.

Por isso, propomos que seja vedada às instituições de crédito a cobrança de comissões bancárias relativas

a operações de levantamento de numerário em euros ao balcão e a cobrança de quaisquer encargos

referentes à manutenção de conta de depósitos à ordem, mediante o cumprimento de determinados requisitos,

garantindo, assim, a proteção de todos e não de apenas alguns.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para apresentar os projetos de lei n.os 475/XV/1.ª, 476/XV/1.ª

e 477/XV/1.ª, do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ninguém se surpreenderá se eu

disser que não subimos à tribuna para defender os lucros da banca, mas sim para denunciá-los e proteger

todas as pessoas que sofrem diariamente com a ganância desmedida dos bancos, que, nos últimos anos,

esbulharam os clientes bancários,…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — A dona da verdade!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … com comissões cobradas para manter uma conta,…

O Sr. Filipe Melo (CH): — Populismo!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … para ter um cartão, para transferir dinheiro, para levantar dinheiro ao

balcão, até para cobrar uma prestação de crédito à habitação.

«Comissões absurdas», foi isto que lhe chamou a DECO, e foi por proposta do Bloco de Esquerda, em

conjunto com outros partidos na Assembleia da República, que os bancos foram proibidos de cobrar esta

comissão para cobrar a prestação de crédito.

Só que, nessa altura, o Partido Socialista, juntamente com a direita, cortou ao meio a proposta que fizemos

e limitou a sua aplicação aos novos contratos, o que quer dizer que há 5 milhões de contratos — 2 milhões de

créditos à habitação — que continuam a pagar, em média, 2,65 € por mês, apenas para que lhes seja cobrada

a prestação do crédito à habitação pelo banco.

Nós não nos conformamos com esta desigualdade e, por isso, propomos que a proibição de comissão

relativa à cobrança do crédito à habitação seja alargada a todos os contratos de crédito, tal como é pedido

pela DECO.

No entanto, não ficamos por aqui porque o abuso se mantém. Aliás, agora, os bancos somam às

comissões abusivas o lucro do aumento das taxas de juro que foram prontamente refletidas nos créditos à

habitação, mas que não estão refletidas nos depósitos a prazo.

Há mais de meio ano que os juros dos créditos sobem consecutivamente sem que os bancos paguem mais

um cêntimo pelo dinheiro depositado pelos clientes, a quem mantêm comissões absurdas.

Só em 2022, o aumento da receita com comissões foi de 12 %, enquanto o Banco de Portugal olha para o

lado, ignora e viola as suas responsabilidades, responsabilidades essas que a lei lhe confere ao dizer, e cito,

que «as comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito e demais prestadores de serviços

devem corresponder a um serviço efetivamente prestado, ser razoáveis e proporcionais aos custos

suportados».

Acontece que o Banco de Portugal se nega a fiscalizar se a comissão corresponde a um serviço prestado,

quanto mais a decidir sobre a sua razoabilidade ou proporcionalidade. Impõe-se, por isso, que o Parlamento

faça aquilo que o Banco de Portugal se recusa a fazer, pelo que propomos a proibição de qualquer cobrança

de comissão sempre que se tratem de operações bancárias em plataformas eletrónicas, como a do MB Way,

sempre que se trate do processamento de prestações de crédito, sempre que se trate da emissão de distrate

no final do contrato, da emissão de documento declarativo de dívida ou da alteração de titularidade de conta

de depósito à ordem e, mesmo, da manutenção da conta de depósito à ordem.

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