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I SÉRIE — NÚMERO 81

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Ora, a Proposta de Lei n.º 52/XV/1.ª, que está em discussão, engloba uma matéria densa e complexa, mas

também tem um histórico. Nesse histórico, foi notável que, desde 2015, o Governo português assumiu uma

posição clara, posição essa em que não esteve sozinho e onde as principais forças nacionais se alinharam, no

sentido de fazer uma proteção clara aos criadores, às indústrias criativas, aos autores.

É preciso percebermos muito bem o que está em causa. Estão em causa direitos individuais, mas está em

causa, igualmente, a sua ponderação justa e equilibrada com os direitos conexos, com os direitos que são

representados através das associações coletivas de direitos de autor.

É importante, pois, regular o mercado do digital, é importante proteger direitos e é importante criar condições

para operacionalizar mercado.

É preciso estabelecer condições ao nível do campo fundamental das plataformas — sendo essa uma

pretensão da proposta de lei —, através de princípios de distribuição justa e equitativa, de maneira a inverter a

cadeia de valor que neste momento existe entre quem produz e investe em bens culturais e não usufrui da

devida retribuição pelo seu trabalho e quem distribui e disponibiliza em ambiente digital conteúdos com fins

lucrativos.

Pretende-se também criar um direito conexo relativamente aos editores de imprensa relativamente à

utilização das suas publicações em linha, combatendo aquilo a que se chama «pirataria».

Pretende-se ainda pôr fim a esta utilização indiscriminada e abusiva de conteúdos, que é lesiva quer dos

direitos dos editores quer dos autores, o que significa garantir uma imprensa digital economicamente sustentável

e independente, bem como a retribuição justa, proporcionada e equitativa entre todos os intervenientes no

processo, sejam autores ou editores, artistas ou produtores, jornalistas ou empresas de comunicação social.

Para tal, a presente matéria precisa, para ser salvaguardada, de uma conjugação clara e eficaz, com regulação

transparente, com contratação transparente, com diversas dimensões específicas que estão garantidas na

proposta de lei que estamos a debater, como, por exemplo, as relativas à resolução de conflitos e litígios e às

formas de contratação.

Todas estas matérias estão contempladas na presente proposta de lei.

Foram ainda acrescentados novos aspetos, em função de alguns contributos que foram apresentados, tendo

também sido adicionadas novidades face ao texto da diretiva.

Contudo, há uma questão muito importante: para proteger direitos é preciso equilibrá-los com outros direitos.

E esta proposta de lei também o faz, Sr.ª Deputada Joana Cordeiro. Fá-lo com o equilíbrio com o direito à

informação, com a liberdade de expressão, com a proteção de dados pessoais, com o direito de acesso à cultura,

com o direito de os utilizadores gerarem e carregarem conteúdos livremente para fins recreativos, de crítica, etc.

Estas são ponderações que a presente iniciativa garante e equilibra. Estamos convictos de que a consulta

pública que o Governo irá promover poderá ainda acrescentar novos contributos, num diálogo produtivo e

frutífero.

A relevância do impacto da aplicação da proposta de lei junto dos autores, produtores e editores, cuja voz,

em sua defesa, tem invadido as redes sociais e a própria Assembleia da República, não pode ser ignorada e

ficará para a história.

O impacto da proposta de lei nas relações contratuais, nas retribuições financeiras, na gestão de direitos

coletivos — entre outros —, e as potencialidades que abre na dinamização do mercado, na afirmação de uma

cultura nacional, na competitividade das nossas indústrias culturais e dos próprios media, Srs. Deputados,

impõe-nos a responsabilidade de contribuirmos para uma eficaz conclusão de um processo há muito esperado

e desejado. Vamos ver quem fica do lado certo da história.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Tem agora a palavra, pelo Grupo Parlamentar do Chega, o Sr. Deputado

Jorge Galveias.

O Sr. Jorge Galveias (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje aqui para finalmente — e

reafirmo, finalmente — discutirmos as Propostas de Lei n.os 51/XV/1.ª (GOV) e 52/XV/1.ª (GOV), que visam a

transposição para o nosso ordenamento jurídico da Diretiva (UE) 2019/789, sobre o exercício dos direitos de

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