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I SÉRIE — NÚMERO 81

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O Sr. Duarte Alves (PCP): — Vimos este filme nas direções regionais da economia, nas direções regionais

do Ministério da Agricultura e, também, nas competências do ICNF quanto à gestão das áreas protegidas.

Ora, isto não tem de ser assim. O País precisa, sim, das autarquias locais para cumprir com as funções que

lhes estão atribuídas, mas não é uma inevitabilidade que a administração central não possa — ou melhor, não

deva — estar no território, em proximidade, cumprindo com as suas funções.

Na orgânica das áreas protegidas, temos um caso deste tipo. O modelo nunca foi perfeito, mas a verdade é

que já funcionou melhor.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. Duarte Alves (PCP): — As estruturas intermédias de direção de cada área protegida foram

desmanteladas e, desde 2019, o Governo introduziu um modelo de cogestão, com vista a empurrar para as

autarquias uma parte das funções associadas às áreas protegidas. Fez ainda pior: passou para a cogestão

apenas as competências de promoção, visitação e valorização, mantendo o ICNF como autoridade de

conservação da natureza.

Ora, está à vista o resultado: desliga-se a componente da promoção, visitação e valorização da componente

e do primado da conservação, assentando a gestão destas áreas em lógicas que privilegiam o seu

aproveitamento económico e turístico, num caminho de privatização e inversão de prioridades.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente!

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Entendamo-nos: as áreas protegidas devem ser valorizadas, devem ser

visitadas, e as autarquias, as populações e os agentes económicos devem ser envolvidos na sua gestão, mas

a componente da conservação — aquela que é a razão de ser das áreas protegidas — nunca deve ser

subalternizada nem desligada desses outros aproveitamentos económicos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. Duarte Alves (PCP): — É esse o principal erro do modelo de cogestão. Acresce ainda que, muito

recentemente, o Governo decidiu transferir competências dos departamentos regionais do ICNF para as CCDR

(comissões de coordenação e desenvolvimento regional), ao mesmo tempo que estas estruturas, as CCDR,

continuam a receber competências em tantas outras áreas, tudo ao mesmo tempo.

Mas, como a autoridade máxima continua a ser o ICNF, uma área protegida, que nem sequer tem um diretor,

passa a ser presidida por três presidentes: o presidente da CCDR, o presidente da comissão de cogestão e o

presidente do ICNF. Também passa a ter duas tutelas: o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, via ICNF,

e o Ministério da Coesão Territorial, via CCDR.

Pergunta-se: como é que isto pode funcionar?

O Sr. João Dias (PCP): — Não pode!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Que belo ecossistema!

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Srs. Deputados, a política de conservação da natureza tem de ser uma para

todo o País, não pode ficar dependente de assimetrias regionais, que vão sempre prejudicar municípios e regiões

com menores recursos, e muito menos deverá ficar dependente das fontes de financiamento que esta lei de

2019 manda pesquisar às comissões de cogestão.

A política de conservação tem de ser adaptada aos diferentes territórios e construída em proximidade, mas

isso faz-se não com o multiplicar de estruturas e tutelas, mas com meios humanos e técnicos, para garantir uma

presença no terreno.

Por isso, o PCP traz a debate a revogação do modelo da cogestão e uma proposta alternativa para a orgânica

das áreas protegidas. Para lá da questão do diretor, importa que cada área protegida tenha um estatuto de

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