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I SÉRIE — NÚMERO 82

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Projeto de Lei n.º 461/XV/1.ª (PAN) — Aprova um regime jurídico de transparência dos contratos, acordos e

outros documentos relativos a operações que determinem a utilização ou disponibilização de fundos públicos

relativamente a entidades pertencentes a setores estratégicos e procede à segunda alteração da Lei Orgânica

n.º 2/2014, de 6 de agosto.

Para a apresentação do projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana

Mortágua.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao contrário do que é habitual, vou

ler os exatos termos deste projeto, porque acho que é assim que ele deve ser entendido, pelo que está escrito

e não pelo que possa dizer-se sobre ele.

Recentemente completaram-se 50 anos do Massacre de Wiriyamu, colocando novamente em evidência a

necessidade de os documentos militares anteriores a 1975 serem desclassificados, para que a população num

Estado democrático tenha acesso à informação relevante da história do País.

As Forças Armadas portuguesas possuem nos seus arquivos históricos um importante acervo documental,

que reflete uma parte significativa da história recente de Portugal. Em particular, os documentos militares

datados da Guerra Colonial de 1961-1974 representam uma coletânea de um período marcante do Estado

Novo e da sua natureza colonialista e imperialista.

No entanto, a vasta maioria deste acervo ainda se encontra classificada — numa quantidade, na verdade,

desconhecida —, impedindo o seu acesso integral ou parcial a investigadores, jornalistas, académicos,

estudantes e outros membros da sociedade civil, que, frequentemente, manifestam o desejo de consultarem

aquela documentação.

Ora, tendo por base que o processo de consolidação democrática se faz através do aprofundamento da

transparência, do pleno acesso à informação, da publicidade da atividade dos órgãos do Estado e do

escrutínio sobre a atuação política — fatores estes que, quando combinados com a evolução científico-

tecnológica das sociedades modernas, fundamentam ainda mais a necessidade de promover a

desclassificação de documentos outrora considerados confidenciais —, julga-se dispensável a negação do

acesso a estas informações.

Mais: por serem documentos que incidem num período de tempo e num contexto político diametralmente

distintos do presente, em que os preceitos democráticos acima expostos estavam profundamente ausentes, e

pelo facto de não colocarem em risco ou dano a preservação da segurança interna ou externa, bem como

interesses fundamentais do Estado, a sua desclassificação e consequente disponibilização constituem um

imperativo histórico.

Assim mesmo, além de garantir uma maior fiabilidade da documentação da história nacional e desintrincar

os processos de investigação, avançar para a desclassificação deste acervo permitiria não só perceber os

factos por detrás da Guerra Colonial, mas também repor a justiça a todos aqueles que fizeram parte do

contingente português e que foram afetados por este evento, incluindo os 8831 mortos, 30 000 feridos, 4500

mutilados, 14 000 deficientes físicos, e os mais de 100 000 diagnosticados com perturbação de stress pós-

traumático, hoje com mais de 60 e 70 anos, arrancados brutalmente às suas famílias e atirados à força para

uma guerra colonial injusta e criminosa durante 13 anos, provocando um sofrimento inaudito e milhares de

mortos e mutilados de ambos os lados.

Por outro lado, esta iniciativa tem o propósito essencial de desmontar a história singular, a ficção contada e

recontada sobre este período da história coletiva portuguesa, a qual tende a justificar a exploração, a barbárie,

a violência, a opressão e o genocídio dos povos dos países ocupados do continente africano.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 461/XV/1.ª (PAN) — Aprova um regime jurídico

de transparência dos contratos, acordos e outros documentos relativos a operações que determinem a

utilização ou disponibilização de fundos públicos relativamente a entidades pertencentes a setores

estratégicos e procede à segunda alteração da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, tem agora a palavra a

Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

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