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4 DE FEVEREIRO DE 2023

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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os

enfermeiros que se mobilizaram para que o direito à reforma antecipada fosse objeto desta discussão, aqui, no

Plenário.

Por cuidarem de nós e pelos sacrifícios que fizeram durante a pandemia, e que continuam a fazer todos os

dias, os enfermeiros merecem não só mais respeito como condições de trabalho e mais direitos, nomeadamente

o da classificação da sua profissão como de desgaste rápido, com o direito à reforma antecipada.

O que receberam do Governo foram palmas, uma liga dos campeões, e nada mais!

O PAN apoia as reivindicações dos enfermeiros e, por isso, hoje, propõe que seja constituído um grupo de

trabalho para estabelecer critérios para que esta profissão seja classificada como de desgaste rápido e para que

lhes seja dado o direito à reforma antecipada.

Pensamos que este instrumento permitirá dar, com justiça, esta qualificação aos enfermeiros, mas também

aos professores, aos médicos, aos trabalhadores por turnos, aos carteiros, aos tripulantes de cabine e a tantas

outras profissões que há anos fazem esta reivindicação junto do Parlamento.

Esta proposta do PAN pode trazer mudanças significativas na vida das pessoas, em termos que garantem

responsabilidade orçamental, rigor técnico, proporcionalidade e justiça. A sua aprovação, além de ser uma

decisão de elementar bom senso, especialmente neste contexto, será a prova de que somos um Parlamento

atento à sociedade civil, às suas reivindicações e necessidades, mas, acima de tudo, que não deixamos que

sejam palavras vãs o mantra de «não deixar ninguém para trás».

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 396/XV/1.ª, do PCP, tem a

palavra o Sr. Deputado João Dias.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero cumprimentar os mais de 11 100

peticionários que assinaram esta petição e que solicitam à Assembleia da República o acesso à reforma dos

enfermeiros com, pelo menos, 55 anos de idade, como medida compensatória pelo desgaste inerente à

profissão.

A enfermagem é o grupo mais representativo nas instituições de saúde que, pelas características da

profissão, assume elevado risco de acidentes de trabalho e penosidade.

Os enfermeiros lidam e vivenciam o sofrimento, a morte, a doença, o elevado grau de responsabilidade, as

tomadas de decisões, o trabalho por turnos.

São inúmeros os fatores de risco aos quais os enfermeiros estão expostos: biológicos — da exposição a

microrganismos, como bactérias, vírus e material infectocontagioso, entre outros; físicos — como ruídos,

vibrações, radiações, temperaturas extremas, pressões anormais, humidades, iluminação inadequada, etc.;

ergonómicos e mecânicos — como o levantamento e transporte de pesos, erros de conceção de rotinas, de

serviços e de mobiliário; químicos — como manuseamento de gases e vapores anestésicos, antisséticos,

poeiras, etc.; e psicossociais, Srs. Deputados, dos quais se destacam a sobrecarga proveniente do contacto

com o sofrimento dos doentes, com a dor e a morte, o trabalho noturno, as trocas de turnos, os turnos duplos,

o ritmo acelerado. Enfim, é todo um conjunto de fatores de risco e penosidade que pode acontecer de forma

isolada ou de forma combinada, o que claramente sujeita o enfermeiro a inúmeros fatores de risco que lhe

podem causar danos que vão desde os acidentes de trabalho às doenças profissionais, sem esquecer a fadiga,

o envelhecimento precoce e a insatisfação pelo trabalho.

Srs. Deputados, o risco e a penosidade da profissão de enfermagem estão bem identificados e reconhecidos.

A questão que deveremos colocar é a seguinte: é possível eliminar o risco e a penosidade associados ao

exercício da profissão de enfermagem, nomeadamente no que diz respeito aos horários de trabalho, à segurança

e à saúde ocupacional ou à prevenção dos riscos profissionais? A resposta é: não, não é possível eliminar estes

riscos. Então, devemos formular outra questão: é possível minimizar esse risco, uma vez que não é possível

eliminá-lo? A resposta é: sim, sim é possível minimizá-lo, nomeadamente através da compensação do risco e

penosidade inerentes à profissão, sobretudo através de condições especiais de aposentação.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

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