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4 DE FEVEREIRO DE 2023

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, bom dia.

Temos quórum e todos os grupos parlamentares estão representados, de modo que podemos iniciar os

nossos trabalhos.

Eram 10 horas e 5 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Muito obrigado.

Vamos iniciar a ordem do dia com o primeiro ponto, que é a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei

n.º 48/XV/1.ª (ALRAM) — Repõe a eletricidade, o gás natural, butano e propano, assim como introduz a

prestação de serviços de acesso à internet na Lista 1 — Bens e serviços sujeitos à taxa reduzida do Código do

Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Para intervir no debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto, do Grupo Parlamentar do Chega.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O gás, a eletricidade e os serviços de

internet são indiscutivelmente serviços essenciais para a sociedade, sendo fundamentais para a dinamização e

concretização das atividades diárias, para além de serem fatores de garantia de bem-estar para a vida humana.

Esta iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que refere que — cito — «as

medidas recentemente tomadas pelo Governo da República para minimizar os impactos da crise financeira que

se está a gerar são insuficientes, pois não acompanham o ritmo de subida de preços, aumentando a

vulnerabilidade das famílias e de alguns ramos do setor empresarial», vai ao encontro do que tem sido defendido

pelo Chega, nomeadamente no Projeto de Lei n.º 264/XV/1.ª

Se é nosso entendimento que correspondem a serviços públicos essenciais que devem ser tributados como

tal, ou seja, à taxa reduzida, é urgente aproveitar a atual adversidade para corrigir problemas estruturais e não

atuar de forma pontual perante problemas há muito identificados, configurando-se como remendos com pouco

impacto para as famílias portuguesas.

De acordo com a Diretiva (UE) 2002/542 do Conselho de 5 de abril de 2022, que altera as Diretivas

2006/112/CE e (UE) 2020/285 no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA),

Portugal, assim como qualquer outro Estado-Membro da União Europeia, pode baixar o IVA do gás e da luz

para a taxa mínima, sem ter de pedir autorização ao Comité do IVA.

É incompreensível que o Estado continue a arrecadar excedentes orçamentais e níveis elevados de receita

fiscal, sem que tenha avançado com medidas efetivas e consistentes que promovam a redução do IVA para

6 %, quando registou um excecional aumento da cobrança de IVA.

Iremos votar favoravelmente esta proposta. No entanto, a mesma poderia fazer referência a outros pontos.

Por exemplo, em agosto de 2022, o Governo Regional da Madeira indicou que a interação com a empresa de

eletricidade da Madeira iria dar início ao projeto de instalação de 126 000 contadores inteligentes até 2025, cujo

investimento será realizado ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na ordem dos 12 milhões

de euros. Dado que este projeto prevê a instalação de 70 000 contadores inteligentes em 2023 e os restantes

até 2025, seria interessante ver, nesta Proposta de Lei, uma referência ao projeto que o próprio Presidente do

Governo Regional da Madeira disse ser um passo muito importante para a modernização, maior fiabilidade e

melhor monotorização do fornecimento de energia elétrica na Madeira, bem como para garantir o melhor

esclarecimento do consumidor face ao seu consumo e gastos.

Esta proposta de lei também não faz referência ao drama da pobreza energética, reconhecidamente existente

no arquipélago da Madeira, que afetou, em 2022, uma significativa franja da população madeirense. Temos de

ter em conta que, no caso específico da Região Autónoma da Madeira, 24,2 % da população se encontra em

risco de pobreza ou exclusão social.

Por outro lado, se é fulcral aplicar tarifas sociais para a energia e para a internet a vários tipos de beneficiários,

como os que têm rendimento social de inserção, pensões de invalidez de regime especial ou pensões sociais

de velhice, entre outros, revela-se prioritário, de uma forma abrangente, devolver rendimentos essenciais às

famílias e empresas portuguesas, através da implementação adequada de soluções estruturais, como

explicitado por esta proposta de lei.

No caso específico das necessidades de energia térmica e elétrica em Portugal, sendo o nosso País o 5.º da

União Europeia em maior risco de pobreza energética, segundo dados facultados pela Comissão Europeia em

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