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4 DE FEVEREIRO DE 2023

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O Sr. André Ventura (CH): — O artigo 59.º do Regimento, que se reporta à ordem do dia, nem sequer dá

aos outros grupos parlamentares a possibilidade de se pronunciar, é ao recorrente. Portanto, vamos lá ver se,

de uma vez por todas, começamos a saber o que é um papel…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Ah, quer falar sozinho?!

O Sr. André Ventura (CH): — Não, não, o Sr. Deputado já falou e ainda bem, porque disse tantas mentiras

que se enterrou a si próprio. Mas, em relação aos outros, acho que devem poder falar.

O artigo 59.º é muito claro: diz que o recorrente tem 2 minutos para usar da palavra e que não há lugar a

qualquer debate. É um recurso. E, Sr. Presidente, desculpe lá, mas devia saber mais de Regimento.

Aplausos do CH.

Protestos do PS e do BE.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves está a pedir para usar da palavra. Presumo que

também queira discutir o artigo 59.º

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — É para uma interpelação à Mesa?

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sim, Sr. Presidente, é uma interpelação à Mesa para colocar uma

questão ao Sr. Presidente e à Câmara, porque não ouvi — e penso que deveria ter ouvido — a invocação, por

parte do Sr. Deputado André Ventura, do artigo 27.º do Estatuto dos Deputados.

Esse artigo é a norma que diz que quando um Deputado tem um interesse particular numa matéria deve

previamente declará-lo antes de usar da palavra no Plenário. E esta matéria não é irrelevante, porque os

queixosos da queixa-crime contra a Sr.ª Deputada Catarina Martins são os 12 Deputados do Grupo Parlamentar

do Chega.

Aplausos do PS, do PCP, do BE e do L.

Protestos do CH.

Então, Sr. Deputado, parece-me que isto evidencia duas coisas. Primeiro, desconhece o Estatuto dos

Deputados, desconhece que está a intervir…

Protestos do Deputado do CH André Ventura.

Sr. Deputado, ouvi-o com toda a atenção. Peço o mesmo.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — O Sr. Deputado André Ventura devia conhecer o Estatuto dos

Deputados!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — O Sr. Deputado André Ventura desconhece que está a intervir

diretamente em causa própria, numa ação judicial que o Sr. Deputado intentou contra a Sr.ª Deputada Catarina

Martins.

Em segundo lugar, em relação a este parecer que é hoje aqui votado, depois de ter sido aprovado por

unanimidade por todos os outros grupos parlamentares — salvo os interessados —, queria dizer que a razão

pela qual não é possível levantar a imunidade é porque isto é a demonstração do que o Sr. Deputado faz à

saciedade…

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