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I SÉRIE — NÚMERO 85

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O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Deputada tem o direito de apresentar declaração de voto por escrito.

Pausa.

Qual é o artigo do Regimento que a Sr.ª Deputada invoca?

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — É o n.º 1 do artigo 87.º do Regimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Nesse número, lê-se: «Cada Deputado, a título pessoal, ou grupo parlamentar tem

direito a produzir, no final de cada votação, uma declaração de voto escrita esclarecendo o sentido da sua

votação». Esse é o seu direito.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves também quer invocar um artigo do Regimento…

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, quero só esclarecer aquela que tem sido a interpretação

habitual.

O artigo 87.º do Regimento confere a cada Deputado o direito de proferir uma declaração de voto, não

especificando se é escrita ou oral. A contrario, tem-se presumido sempre que ela é de forma escrita, porque o

Regimento admite, expressamente, as declarações de voto oral no artigo 155.º, mas apenas em relação a

procedimento legislativo.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados estão com saudades das sextas-feiras que acabam muito tarde…

Risos.

Sr.ª Deputada Inês Sousa Real, tem a palavra.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, reforço aquilo que disse, pedindo ao Sr. Presidente, à

semelhança do que já aconteceu noutros momentos, nesta Assembleia, que me seja conferido o direito ao uso

da palavra, se necessário, com a anuência dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada.

Este Presidente tem a característica — não sei se é uma vantagem ou uma desvantagem — de não ser

jurista e, portanto, de tender a ler, literalmente, o que está escrito.

O artigo 87.º do Regimento dá à Sr.ª Deputada o direito de apresentar uma declaração de voto escrita. Não

vejo, no artigo que invoca, nenhuma margem para fazer uma declaração de voto oral.

No entanto, Sr.ª Deputada, continuando a tentar retirar benefício da minha condição de não jurista e pelo

facto de esta ser uma Câmara de natureza política, se nenhum grupo parlamentar se opuser, darei 1 minuto à

Sr.ª Deputada para apresentar os seus argumentos, e não nos perpetuaremos, aqui, numa discussão regimental.

Pausa.

Não havendo nenhuma oposição, a Sr.ª Deputada tem 1 minuto para expor os seus argumentos.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, embora o PAN tenha votado

favoravelmente pela manutenção da imunidade parlamentar da Sr.ª Deputada Catarina Martins, apresenta uma

declaração de voto, não porque discorde dos fundamentos da Comissão, muito pelo contrário, mas porque, de

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