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9 DE FEVEREIRO DE 2023

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Chegados a Portugal, demasiadas vezes, estes cidadãos são obrigados a recorrer aos tribunais, a lançar

mão de processos judiciais, com todos os custos que lhes estão associados, apenas para verem reconhecidas

em Portugal as decisões administrativas que já vigoravam no seu país de origem.

Na nossa exposição de motivos, referimo-nos especificamente à comunidade de cidadãos brasileiros que

nos tem feito chegar as suas dificuldades com o reconhecimento de divórcios ou de uniões de facto celebradas

nos seus países. Mas não é apenas a comunidade brasileira que enfrenta estas dificuldades. A lei que

pretendemos alterar é aplicável a cidadãos do Brasil, sim, mas também é aplicável aos cidadãos de Marrocos,

do Japão, da Austrália ou da Ucrânia.

Neste momento, em que Portugal é um ponto de abrigo para tantos cidadãos, especialmente para os

cidadãos ucranianos, além de nos preocuparmos em lhes darmos condições de habitabilidade, é importante

também olharmos para o reconhecimento dos seus atos jurídicos e para todos os entraves burocráticos, legais

ou financeiros que lhes colocamos para que se possam integrar na nossa comunidade.

Estamos plenamente conscientes de que se trata de um tema de elevada complexidade técnica, sendo, aliás,

uma matéria que tem levado a uma ampla discussão nos nossos tribunais, com decisões em vários sentidos.

Temos esperança de que, após este debate, exista consenso parlamentar para que, deste processo

legislativo, resulte a eliminação destas dificuldades com que se deparam os cidadãos estrangeiros que chegam

ao nosso País.

A Iniciativa Liberal estará disponível para, dentro do espírito do projeto, acolher as melhorias que possam vir

a resultar, sempre em prol da desburocratização e da simplificação da vida das pessoas.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — Para apresentar a iniciativa legislativa do Livre, tem a palavra o Sr. Deputado Rui

Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Caras e Caros Colegas: Os direitos que aqui legislamos, em

abstrato, têm de poder ser aplicados a pessoas concretas, sob pena de serem esvaziados. E é de uma situação

dessas que aqui falamos.

Portugal, evidentemente, reconhece o direito ao matrimónio e ao divórcio. Reconhece o direito ao matrimónio,

por exemplo, de pessoas do mesmo sexo, matrimónio, esse, que não é reconhecido noutros países.

Acontece que há uma situação que se tem revelado cada vez mais frequente, e que não diz respeito apenas

a estes casos, mas também a outros, que é a das pessoas que casam em Portugal, mas, depois, não se podem

divorciar no país onde residem, porque esse país não reconhece, sequer, o seu casamento, e também não se

podem divorciar em Portugal. Tentativas feitas de casos conhecidos e relatados dizem-nos que não se

conseguem divorciar nem na conservatória, nem sequer no tribunal.

É esta situação que o Livre pretende resolver, sendo que, através de um debate que foi muito construtivo, na

1.ª Comissão, no qual participaram, designadamente, as Sr.as Deputadas Alexandra Leitão e Márcia Passos,

também foram identificados outros problemas subsidiários que têm a ver com esta situação, como, por exemplo,

o de cidadãos nacionais que, não residindo no território nacional, também têm muitas vezes problemas em

aceder ao divórcio, ou de casais compostos por um cidadão nacional e um cidadão estrangeiro que também

podem ter o mesmo problema.

Ora, a doutrina divide-se, como, muitas vezes, os juristas gostam de dizer, porque há quem diga que este é

um problema da lei, há quem diga que este é um problema de interpretação da lei e há, ainda, um regulamento

europeu, o Regulamento (UE) 2019/1111, que pretende dirimir algumas destas questões, não se percebendo

até que ponto pode resolver o problema de que aqui falámos.

Este é um problema de pessoas concretas, reais, que devemos tentar resolver.

Nesse sentido, gostaria de dizer, desde já, que o Livre pedirá a baixa à comissão sem votação deste nosso

projeto, para podermos aumentar e aprofundar o debate que já tivemos hoje e para que consigamos encontrar

a solução certa não só para casais de cidadãos estrangeiros, mas também para cidadãos nacionais residentes

no estrangeiro.

O Sr. Presidente: — Para intervir no debate, em nome do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera.

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