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9 DE FEVEREIRO DE 2023

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Primeiro erro, Srs. Deputados: a lei não pode ser feita para cidadãos particulares de um determinado país. A

lei é geral e abstrata e, por isso, este é o primeiro erro e a primeira crítica.

Segundo erro: é estranho o projeto de lei dizer que quer introduzir uma norma interpretativa no Código de

Processo Civil, quando, na verdade, vemos que traz duas soluções novas, não vem interpretar nada. Aliás, no

nosso entender, também não há nada para interpretar, mas pergunto: porquê fazer desta forma e não

apresentar, de facto, duas soluções, que foi o que a Iniciativa Liberal quis fazer?!

No nosso entender, a Iniciativa Liberal quis apresentar duas novas soluções: primeira, dispensar a revisão,

no ordenamento jurídico português, da declaração de divórcio por acordo, feita no Brasil.

Quando o divórcio é decretado por sentença, exige-se a revisão pelos tribunais portugueses; quando ocorre

por declaração, numa entidade administrativa, para a Iniciativa Liberal não devia ser objeto de revisão. Ou seja,

para aquilo que tem um escrutínio muito maior e uma segurança jurídica muito maior exige-se, e bem, a revisão

por um tribunal português e para aquilo que tem um escrutínio muito menor já não se exige um escrutínio pelo

tribunal português.

Portanto, Srs. Deputados, quer a sentença quer a escritura de divórcio, que existe no Brasil, quando, por

mútuo consentimento, têm, naturalmente, o mesmo valor jurídico: são decisões sobre direitos privados que

devem ser tratadas da mesma forma, e assim têm sido, pelos tribunais portugueses.

O PSD não pode concordar com mecanismos que afastem a segurança jurídica do processo de revisão de

sentenças estrangeiras.

Relativamente à outra solução que a Iniciativa Liberal propõe — e que, por isso, também nada tem de

interpretativo —, que é a de que uma escritura de união estável no Brasil seja equiparada a uma sentença de

divórcio, com o devido respeito, não faz qualquer sentido. E não faz qualquer sentido, desde logo, porque o

regime de união estável, que é o regime que existe no Brasil, não é um regime similar ao da união de facto, que

existe em Portugal. E dou apenas um exemplo: o regime de união estável, no Brasil, confere direitos sucessórios;

em Portugal, isso não existe.

Reconhecer ou não a união de facto, em Portugal, tem um processo próprio, previsto no Código de Processo

Civil, e que deverá continuar a aplicar-se. Portanto, não vemos razão alguma para fazer esta equiparação, que

tem problemas sérios do ponto de vista do direito substantivo.

Sr.as e Srs. Deputados: Quanto ao projeto de lei do partido Livre, no nosso entender, parte de uma afirmação

errada, que é a de que o Estado português dá o direito de casar e não dá o direito de divorciar. Isto, Sr. Deputado

Rui Tavares, não é verdade! Quem casa em Portugal, se o casamento não é reconhecido no seu país de

nacionalidade, também não precisa do divórcio, porque lá não é casado e, portanto, não tem de ser divorciado.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Claro!

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Não é este o ponto, mas é uma fragilidade.

Quem casa em Portugal, Sr. Deputado, naturalmente, pode divorciar-se em Portugal, seja um divórcio sem

consentimento do outro cônjuge, e segue via tribunal, seja um divórcio com consentimento do outro cônjuge, e

segue via Código do Registo Civil ou conservatórias.

Assim, não há aqui qualquer questão de incompetência, conforme é plasmado no projeto de lei do Livre, mas

há uma confusão enorme entre as regras de competência internacional e de competência interna, sendo que o

projeto de lei do Livre pretende introduzir uma solução nova, de competência internacional, numa regra do

processo civil de competência interna, o que, do ponto de vista sistemático, está completamente errado.

Além disso, para o PSD, no que respeita à competência internacional, entendemos que a solução existe e

está devidamente contemplada no Código de Processo Civil. No que respeita ao foro do território, no caso

concreto, também existe solução, ou por via do próprio artigo que o Sr. Deputado bem refere no projeto de lei,

ou por via da aplicação das outras regras processuais.

Por estes motivos, não poderemos acompanhar estas iniciativas.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Paulo Sousa,

do Grupo Parlamentar do Chega.

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