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I SÉRIE — NÚMERO 86

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O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar ao ponto dois da ordem do dia, que consiste no debate

preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do

artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro, António Costa.

O Sr. Primeiro-Ministro (António Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Eu diria que há dois

pontos fundamentais no Conselho Europeu de amanhã.

Em primeiro lugar, destaco a reunião com o Presidente Zelenskyy, que participará presencialmente no

Conselho Europeu de amanhã, permitindo-nos debater, em conjunto, não só o processo de apoio à Ucrânia,

para continuar a fazer frente à agressão por parte da Rússia, mas também as perspetivas europeias da Ucrânia.

É importante reafirmar que, além de a Ucrânia ter de cumprir os critérios de adesão, é sobretudo a União

Europeia (UE) que tem de se interrogar sobre a necessidade de fazer as reformas institucionais e orçamentais

para que as expetativas que criou não se traduzam numa frustração amanhã. Portanto, para que esses

alargamentos sejam bem-sucedidos, é fundamental que a União Europeia não ignore a necessidade de se

reformar previamente.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem!

O Sr. Primeiro-Ministro: — O segundo tema tem a ver com a questão da competitividade das empresas

europeias face ao choque energético e também às medidas adotadas pelos Estados Unidos da América em

resposta à inflação.

A posição de Portugal sobre esta matéria assenta em três pontos fundamentais.

Em primeiro lugar, reconhecemos que é imprescindível, no atual contexto, que haja uma agilização dos

mecanismos de ajuda do Estado, desde que seja de uma forma temporária, proporcional e focada nos setores

efetivamente em risco de perda de competitividade.

Em segundo lugar, essas ajudas do Estado devem ter em conta que a maior conquista da União Europeia

foi a criação do seu mercado interno, que é a melhor garantia de competitividade das nossas empresas. Significa

isto que as ajudas do Estado não devem comprometer a integridade do mercado interno e devem evitar a sua

fragmentação.

Ora, ajudas do Estado que dependam da diferenciada capacidade orçamental de cada um dos Estados criam

necessariamente essa fragmentação. Não é por acaso que 77 % das ajudas do Estado concedidas ao abrigo

do regime temporário da covid, e que se têm mantido em vigor, são essencialmente de dois Estados-Membros

da União Europeia, sendo o resto dos outros 25.

Há duas medidas que, por proposta de Portugal, a Comissão Europeia considera, na comunicação que

apresentou, para ajudar a mitigar este efeito fragmentário.

Em primeiro lugar, e, eu diria, mais importante, tratando-se de ajudas do Estado para garantir que não há

uma diminuição da capacidade produtiva na União Europeia, quando um Estado apoia uma empresa que tem

atividade em vários Estados-Membros, ela tem de dar a garantia de que não há diminuição da capacidade

produtiva em nenhum dos Estados-Membros onde tem atividade. Ou seja, por exemplo, se a Alemanha atribuir

uma ajuda do Estado a uma empresa que tem filiais em vários Estados-Membros, essa garantia de não

deslocalização e de manutenção da capacidade produtiva deve ser assegurada para todos os Estados-

Membros.

Em segundo lugar, deve haver uma majoração dos limites às ajudas do Estado quando se formem consórcios

entre países, e em particular entre países de pequena e média dimensão, que, em conjunto, podem ajudar a

equilibrar a diferenciação relativamente a países de maior capacidade orçamental, assim ajudando a estabelecer

cadeias de valor verdadeiramente integradas à escala europeia.

Se as ajudas do Estado são importantes, do mesmo passo, temos de reforçar as condições de financiamento

europeu às empresas europeias. Como disse, de forma muito clara, a Presidente Ursula von der Leyen,

recentemente, no Colégio da Europa, uma política industrial comum exige financiamento europeu comum. Não

poderíamos dizê-lo de forma mais clara, e o mecanismo de agilização das ajudas do Estado tem de ser

complementado com a existência deste financiamento comum.

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