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I SÉRIE — NÚMERO 88

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos.

Eram 10 horas e 8 minutos.

Peço às Sr.as e aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público.

Começamos por apreciar um parecer da 14.ª Comissão. Para proceder à sua leitura, tem a palavra a

Sr.ª Secretária da Mesa Deputada Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, muito bom dia a todas e a todos.

Passo a ler o Parecer n.º 15, da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que é do seguinte

teor:

«Em reunião realizada no dia 10 de fevereiro de 2023 foi observado o seguinte:

a) Prorrogação da suspensão do mandato e respetiva substituição de Deputado, nos termos da alínea a) do

n.º 1 do artigo 4.º, da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Deputados:

[…]

Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto (Círculo Eleitoral de Leiria) por João Carlos Barreiras Duarte (Círculo

Eleitoral de Leiria), com efeitos a partir do dia 10 de fevereiro de 2023, inclusive, até 24 de fevereiro de 2023.

1. O mandato do Sr. Deputado Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto já se encontrava suspenso ao abrigo

dos referidos normativos legais desde o dia 9 de setembro de 2022, por um período de 5 meses, o qual requer

agora que seja prorrogado até 24 de fevereiro de 2023.

2. O Sr. Deputado Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto, desde o referido dia 9 de setembro, já se encontrava

a ser substituído pelo candidato não eleito indicado João Carlos Barreiras Duarte e, analisadosos documentos

pertinentes de que a Comissão dispõe, verificou-se que continua a ser este o candidato seguinte que deve

temporariamente assumir o mandato em sua substituição, conforme lista apresentada a sufrágio no Círculo

Eleitoral de Leiria.»

Sr. Presidente, podemos votar a primeira prorrogação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o parecer, na parte relativa à primeira prorrogação

de suspensão e respetiva substituição.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.

Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha, faça favor de continuar.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Srs. Deputados, continuando a leitura do Parecer n.º 15, da

Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados:

«b) Suspensão de mandato e substituição de Deputado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, da

alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Deputados:

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE)

José Borges de Araújo de Moura Soeiro (Círculo Eleitoral do Porto) por Isabel Cristina Rua Pires (Círculo

Eleitoral do Porto), com efeitos a partir do dia 11 de fevereiro de 2023, inclusive, até 9 de junho de 2023.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispõe, verificou-se que a candidata não eleita

indicada Isabel Cristina Rua Pires é realmente a candidata seguinte que deve assumir o mandato conforme lista

apresentada a sufrágio no Círculo Eleitoral do Porto.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis, para cada uma das situações acima referidas

[…].

Nestes termos, a Comissão entende proferir o seguinte:

Parecer

a) A prorrogação da suspensão do mandato do Deputado Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto (PSD)

cumpre os requisitos legais […]» — esta foi a parte que já votámos.

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