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11 DE FEVEREIRO DE 2023

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O Sr. Presidente: — Votamos, agora, na especialidade, a proposta de alteração do PCP, de substituição do

artigo 502.º do Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,

do BE, do PAN e do L.

Era a seguinte:

«Artigo 502.º

(…)

1. A convenção coletiva apenas pode cessar:

a) Mediante revogação por acordo das partes.

b) Pela entrada em vigor de convenção coletiva que a substitua.

2. Eliminado.

3. Eliminado.

4. Aplicam-se à revogação as regras referentes ao depósito e à publicação de convenção coletiva.

5. A revogação não prejudica os direitos decorrentes da convenção, continuando o respetivo regime a aplicar-

se aos contratos individuais de trabalho anteriormente celebrados e às respetivas renovações.

6. Eliminado.

7. Eliminado.

8. Eliminado.»

O Sr. Presidente: — Passamos à votação, na especialidade, da proposta de alteração do PSD, de eliminação

do artigo 106.º-A do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo 13.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos

a favor do PSD e da IL.

Segue-se a votação, na especialidade, da proposta de alteração do PSD, de eliminação do artigo 12.º-A do

Código do Trabalho, constante do artigo 14.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PAN e do L, votos a favor do PSD, da

IL e do PCP e a abstenção do CH.

Votamos, na especialidade, a avocação do Bloco de Esquerda relativa aos n.os 9 e 12 do artigo 12.º-A do

Código do Trabalho, constante do artigo 14.º do texto final.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e do L, votos contra do

PSD e da IL e abstenções do CH e do PCP.

Votamos, ainda, na especialidade, a proposta de alteração do PSD, de eliminação do artigo 338.º-A do

Código do Trabalho, constante do artigo 14.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do

PSD e da IL e a abstenção do CH.

Passamos à votação, na especialidade, da avocação do Bloco de Esquerda relativa ao artigo 338.º-A do

Código do Trabalho, constante do artigo 14.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra

do PSD e da IL e a abstenção do CH.

Votamos a proposta de alteração do Bloco de Esquerda, de emenda do artigo 32.º, n.º 3 do texto final.

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