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I SÉRIE — NÚMERO 88

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra

do PSD e da IL e a abstenção do CH.

É a seguinte:

«Artigo 32.º

Disposições Transitórias

1. (…).

2. (…).

3. No âmbito das alterações e aditamentos ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de

12 de fevereiro, na sua redação atual, relativas ao trabalho através de plataforma digital, a

Autoridade para as Condições do Trabalho desenvolve, no primeiro ano de vigência da presente lei,

uma campanha extraordinária e específica de fiscalização deste setor, sobre a qual é elaborado um

relatório a ser entregue à Assembleia da República.»

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação, na especialidade, da proposta de alteração do PCP, de emenda

da alínea a) do artigo 31.º da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) (artigo 33.º do texto final).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP,

do PAN e do L e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

«Artigo 31.º

Norma revogatória

a) São revogados os artigos 5.º, 10.º, 142.º, 204.º, 206.º, 207.º, 208.º, 208.º-B, 497.º, 500.º-A, 501.º e 513.º do

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

b) (…);

c) (…);

d) (…).»

O Sr. Presidente: — Votamos, agora, na especialidade, a proposta de alteração do PSD, de emenda do

n.º 1 do artigo 37.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do PAN, votos a favor do PSD

e da IL e abstenções do CH e do L.

Era a seguinte:

«Artigo 37.º

Entrada em vigor

1 — O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação. (…).»

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar em votação final global, o texto final apresentado pela Comissão

de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativo à Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) — Procede à alteração

de legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno; e Projeto de Lei n.º 175/XV/1.ª (PAN) — Altera o

regime de faltas por motivo de luto gestacional, procedendo à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra da IL, do PCP e do BE e

abstenções do PSD, do CH, do PAN e do L.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

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