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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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três anos que o Governo sabe deste problema, a matéria foi aprovada nesta Assembleia da República e nada

foi feito. Portanto, esse é que é o apelo que deveria estar a ser respondido neste momento. Da nossa parte,

faremos esse trabalho e esperemos que todos os grupos parlamentares o façam.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, assim terminamos a apreciação desta petição e com ela a

nossa ordem do dia.

A sessão plenária de amanhã inicia-se às 10 horas e consta, num primeiro ponto, da apreciação da

Proposta de Lei n.º 35/XV/1.ª (GOV) — Altera o regime de um conjunto de benefícios fiscais.

Do segundo ponto da agenda consta a apreciação do Projeto de Resolução n.º 414/XV/1.ª (PS) —

Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos municípios de receitas

no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados, em conjunto com os

Projetos de Lei n.os 492/XV/1.ª (BE) — Sujeição a IMI dos edifícios e construções de barragens e centrais

produtoras de energia, e 521/XV/1.ª (PCP) — Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de

resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal, e os Projetos de Resolução n.os 416/XV/1.ª (PAN) —

Recomenda ao Governo que garanta a cobrança e liquidação das prestações tributárias devidas no âmbito da

operação de alienação de seis barragens na bacia do rio Douro pela EDP à Engie e 428/XV/1.ª (L) —

Recomenda ao Governo que assegure a cobrança e liquidação dos impostos que sejam devidos pela

operação de venda de seis barragens pela EDP à Engie, e que a receita fiscal daí resultante seja usada em

benefício das populações locais.

O terceiro ponto dos nossos trabalhos contemplará a apreciação conjunta dos Projetos de Resolução

n.os 366/XV/1.ª (CH) — Pela dignificação do Ministério da Agricultura e da atividade agrícola e dos Projetos de

Lei n.os 538/XV/1.ª (PAN) — Cria uma linha de apoio financeiro à implementação de um Programa Nacional de

Apoio e Incentivo à Produção de Culturas de Leguminosas e 546/XV/1.ª (PCP) — Acesso ao Título de

Reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do

Mundo Rural.

Proceder-se-á, ainda, ao debate dos Projetos de Lei n.os 354/XV/1.ª (IL) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25

de agosto, consagrando expressamente o controlo da proporcionalidade no escrutínio das iniciativas

legislativas da União Europeia, 225/XV/1.ª (IL) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, estabelecendo a

participação dos responsáveis ministeriais nos debates europeus em sessão plenária, 453/XV/1.ª (IL) — Envio

pelo Governo das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia da República, 519/XV/1.ª (IL)

— Envio pelo Governo à Assembleia da República da posição a adotar por Portugal no Conselho Europeu,

526/XV/1.ª (CH) — Prevê a participação de membros do Governo competentes em razão da matéria nos

debates sobre matérias setoriais em sede da Comissão de Assuntos Europeus, 530/XV/1.ª (L) — Altera a Lei

n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia, ao começo de funções, por parte da Assembleia

da República, aquando da nomeação dos representantes permanentes de Portugal junto da União Europeia,

531/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando o dever de o Governo comparecer,

antes de cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, perante as comissões parlamentares

competentes em razão da matéria, 532/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, descrevendo a

informação que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o processo de

transposição das diretivas europeias, 533/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando

a audição prévia por parte da Assembleia da República aos candidatos a membro da Comissão Europeia,

535/XV/1.ª (PAN) — Reforça o escrutínio da Assembleia da República sobre o processo de construção da

União Europeia e em particular sobre a ação do Governo no âmbito do Conselho da União Europeia e de cada

uma das suas formações, procedendo à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, 536/XV/1.ª (PAN) —

Garante a publicação em Diário da República das diretivas e de outro direito derivado da União Europeia e de

organizações internacionais de que Portugal seja parte, procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de

novembro, e 547/XV/1.ª (PS) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de

construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio

parlamentar.

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