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18 DE FEVEREIRO DE 2023

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521/XV/1.ª (PCP) — Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria

administrativa e fiscal, na generalidade; e os Projetos de Resolução n.os 416/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao

Governo que garanta a cobrança e liquidação das prestações tributárias devidas no âmbito da operação de

alienação de seis barragens na bacia do Rio Douro pela EDP à Engie e 428/XV/1.ª (L) — Recomenda ao

Governo que assegure a cobrança e liquidação dos impostos que sejam devidos pela operação de venda de

seis barragens pela EDP à Engie, e que a receita fiscal daí resultante seja usada em benefício das populações

locais.

Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palava o Sr. Deputado Carlos Brás.

O Sr. Carlos Brás (PS): ⎯ Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Parece ser consensual que os territórios onde é produzida riqueza ou onde estão instaladas infraestruturas, sobretudo aquelas que são exploradas por

privados e com proveitos económicos relevantes, devam ser compensados e devam ser parte na distribuição

dos benefícios gerados por essa mesma atividade económica. Aliás, as externalidades negativas para os

territórios são diversas e as autarquias locais fazem um enorme esforço orçamental para garantirem os serviços

públicos.

Por outro lado, o sistema fiscal português, além de arrecadar a receita necessária ao financiamento das

políticas públicas, tem também um forte cariz redistributivo. Isto é, tem como desígnio combater assimetrias e

pugnar pela coesão social e territorial.

Considerando estes argumentos e considerando, ainda, que o interior, designadamente o interior

transmontano, é um território de baixa densidade, de baixo PIB per capita, com uma confirmada desertificação

demográfica, acentuado envelhecimento e fortemente dependente das transferências orçamentais por

debilidade de receitas próprias, será fácil de perceber que defendemos que a atividade de exploração de

barragens e centros eletroprodutores deve deixar no território parte da riqueza que gera.

A proposta de resolução do PS pretende que o Governo assegure, a curto prazo, as condições necessárias

à captação de receitas pelos municípios, designadamente na região de Trás-os-Montes e Alto Douro, no quadro

da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos ali situados.

Convém relembrar a este propósito que a questão dos impostos eventualmente devidos pela transmissão

onerosa de seis barragens na bacia do Douro é objeto de um processo de inquérito dirigido pelo Departamento

Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e cuja investigação se encontra a ser efetuada pela Autoridade

Tributária e Aduaneira.

Relativamente a esta questão, e no integral respeito pela separação de poderes, o que se pode dizer é que

esperamos que este processo seja concluído o quanto antes e que o território seja ressarcido das receitas

devidas, caso seja esse o entendimento judicial.

Entendemos que os municípios, os territórios e as respetivas populações devem ser respeitados, e respeitar

um território é devolver-lhe os meios para se desenvolver sempre que daí sejam extraídos benefícios

económicos relevantes.

Consideramos que os mecanismos legais existentes são suficientes e devem ser esgotados antes de

qualquer alteração legislativa. Importa, isso sim, clarificar esta situação permitindo a cobrança dos impostos até

ao limite da prescrição.

Bem recentemente, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, através de sentença de 20 de janeiro de

2023, condenou a entidade demandada, a Região Autónoma da Madeira, a inscrever na matriz os imóveis onde

se encontra instalado o Aeroporto da Madeira, numa ação cujo autor é o município de Santa Cruz.

Facilmente se depreende que o mesmo se passa com as barragens em apreço, razão pela qual o Governo,

através do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no seu Despacho n.º 46, de 2023, determina que a

avaliação, a inscrição e a atualização das construções respeitantes aos aproveitamentos hidroelétricos, nos

termos do IMI, seja efetuada com base na natureza jurídico-patrimonial resultante do entendimento que consta

do Parecer n.º 126/2005, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. Mais, determina ainda

que se proceda à liquidação dos impostos correspondentes, face ao risco de caducidade ou prescrição.

Face a isto, o que se espera é que, mais cedo do que mais tarde, o que é devido seja pago e que os

municípios em questão possam ver arrecadada a receita correspondente ao imobilizado; e, desta forma, fazer

repercutir esses recursos na qualidade de vida dos seus cidadãos.

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