O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE FEVEREIRO DE 2023

13

521/XV/1.ª (PCP) — Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria

administrativa e fiscal, na generalidade; e os Projetos de Resolução n.os 416/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao

Governo que garanta a cobrança e liquidação das prestações tributárias devidas no âmbito da operação de

alienação de seis barragens na bacia do Rio Douro pela EDP à Engie e 428/XV/1.ª (L) — Recomenda ao

Governo que assegure a cobrança e liquidação dos impostos que sejam devidos pela operação de venda de

seis barragens pela EDP à Engie, e que a receita fiscal daí resultante seja usada em benefício das populações

locais.

Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palava o Sr. Deputado Carlos Brás.

O Sr. Carlos Brás (PS): ⎯ Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Parece ser consensual que os territórios onde é produzida riqueza ou onde estão instaladas infraestruturas, sobretudo aquelas que são exploradas por

privados e com proveitos económicos relevantes, devam ser compensados e devam ser parte na distribuição

dos benefícios gerados por essa mesma atividade económica. Aliás, as externalidades negativas para os

territórios são diversas e as autarquias locais fazem um enorme esforço orçamental para garantirem os serviços

públicos.

Por outro lado, o sistema fiscal português, além de arrecadar a receita necessária ao financiamento das

políticas públicas, tem também um forte cariz redistributivo. Isto é, tem como desígnio combater assimetrias e

pugnar pela coesão social e territorial.

Considerando estes argumentos e considerando, ainda, que o interior, designadamente o interior

transmontano, é um território de baixa densidade, de baixo PIB per capita, com uma confirmada desertificação

demográfica, acentuado envelhecimento e fortemente dependente das transferências orçamentais por

debilidade de receitas próprias, será fácil de perceber que defendemos que a atividade de exploração de

barragens e centros eletroprodutores deve deixar no território parte da riqueza que gera.

A proposta de resolução do PS pretende que o Governo assegure, a curto prazo, as condições necessárias

à captação de receitas pelos municípios, designadamente na região de Trás-os-Montes e Alto Douro, no quadro

da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos ali situados.

Convém relembrar a este propósito que a questão dos impostos eventualmente devidos pela transmissão

onerosa de seis barragens na bacia do Douro é objeto de um processo de inquérito dirigido pelo Departamento

Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e cuja investigação se encontra a ser efetuada pela Autoridade

Tributária e Aduaneira.

Relativamente a esta questão, e no integral respeito pela separação de poderes, o que se pode dizer é que

esperamos que este processo seja concluído o quanto antes e que o território seja ressarcido das receitas

devidas, caso seja esse o entendimento judicial.

Entendemos que os municípios, os territórios e as respetivas populações devem ser respeitados, e respeitar

um território é devolver-lhe os meios para se desenvolver sempre que daí sejam extraídos benefícios

económicos relevantes.

Consideramos que os mecanismos legais existentes são suficientes e devem ser esgotados antes de

qualquer alteração legislativa. Importa, isso sim, clarificar esta situação permitindo a cobrança dos impostos até

ao limite da prescrição.

Bem recentemente, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, através de sentença de 20 de janeiro de

2023, condenou a entidade demandada, a Região Autónoma da Madeira, a inscrever na matriz os imóveis onde

se encontra instalado o Aeroporto da Madeira, numa ação cujo autor é o município de Santa Cruz.

Facilmente se depreende que o mesmo se passa com as barragens em apreço, razão pela qual o Governo,

através do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no seu Despacho n.º 46, de 2023, determina que a

avaliação, a inscrição e a atualização das construções respeitantes aos aproveitamentos hidroelétricos, nos

termos do IMI, seja efetuada com base na natureza jurídico-patrimonial resultante do entendimento que consta

do Parecer n.º 126/2005, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. Mais, determina ainda

que se proceda à liquidação dos impostos correspondentes, face ao risco de caducidade ou prescrição.

Face a isto, o que se espera é que, mais cedo do que mais tarde, o que é devido seja pago e que os

municípios em questão possam ver arrecadada a receita correspondente ao imobilizado; e, desta forma, fazer

repercutir esses recursos na qualidade de vida dos seus cidadãos.

Páginas Relacionadas
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 91 14 De assinalar ainda, a este propósito, a atitude posit
Pág.Página 14
Página 0015:
18 DE FEVEREIRO DE 2023 15 O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr.
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 91 16 O projeto de lei do Bloco de Esquerda é para acabar c
Pág.Página 16
Página 0017:
18 DE FEVEREIRO DE 2023 17 O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente! O S
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 91 18 Embora estejamos, neste debate, a falar sobre fiscali
Pág.Página 18
Página 0019:
18 DE FEVEREIRO DE 2023 19 que o mesmo incide sobre um conjunto diversificado de im
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 91 20 A Sr.ª Berta Nunes (PS): — Não dizemos, não! Está eng
Pág.Página 20
Página 0021:
18 DE FEVEREIRO DE 2023 21 de pagar impostos, e vocês tentam lavar a face com um pr
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 91 22 O Sr. Duarte Alves (PCP): — Vão a tribunal! <
Pág.Página 22
Página 0023:
18 DE FEVEREIRO DE 2023 23 Em suma, a Iniciativa Liberal critica a complexidade e o
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 91 24 nomeadamente à Autoridade Tributária e à Agência Port
Pág.Página 24
Página 0025:
18 DE FEVEREIRO DE 2023 25 O nosso objetivo é o de que todos os territórios de onde
Pág.Página 25