O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 92

46

Lei n.º 39/2009, de 30 de junho, eliminando as zonas com condições especiais de acesso e permanência de

adeptos.

Do segundo ponto consta a discussão dos Projetos de Lei n.os 484/XV/1.ª (BE) — Altera a idade máxima do

adotando (alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro),

507/XV/1.ª (PCP) — Retoma das medidas de acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens

em perigo (quinta alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e

Jovens em Perigo), 508/XV/1.ª (PCP) — Alarga a possibilidade de adoção de crianças até aos 18 anos (primeira

alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro), 529/XV/1.ª

(CH) — Altera o Código Civil, Regime Jurídico do Processo de Adoção e o Código do Trabalho, com o objetivo

de reduzir o número de crianças institucionalizadas garantindo-lhes um processo de adoção célere e bem-

sucedido, 534/XV/1.ª (PAN) — Aumenta a idade máxima do adotado para os 18 anos, procedendo à alteração

do Código Civil e do Regime Jurídico do Processo de Adoção, 537/XV/1.ª (L) — Clarifica a possibilidade de

casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de

adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de

pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidades de integração de profissionais da

área de igualdade de género nas equipas técnicas de adoção, e 541/XV/1.ª (IL) — Modifica o processo de

adoção, alargando a idade máxima do adotando para os 18 anos (altera o Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de

novembro e a Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro), juntamente com o

Projeto de Resolução n.º 440/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de políticas integradas e

céleres de promoção da adoção.

Do terceiro ponto consta a discussão do Projeto de Resolução n.º 403/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao

Governo que cumpra o aprovado em sede de Orçamento de Estado e aplique um desconto efetivo de 50 % nas

taxas de portagem dos territórios do interior, juntamente com os Projetos de Lei n.os 542/XV/1.ª (CH) — Prevê a

implementação de um plano gradual de isenção do pagamento de portagens, 548/XV/1.ª (PCP) — Elimina as

portagens na A25, 549/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na ex-SCUT Norte Litoral (A28) entre Angeiras e

Darque, 550/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A29, 551/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A41,

552/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A42, 553/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A4, 554/XV/1.ª

(PCP) — Elimina as portagens na A13, 555/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A22, 556/XV/1.ª (PCP) —

Elimina as portagens na A23 e 557/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A24.

Do quarto e último ponto consta a discussão dos Projetos de Lei n.os 65/XV/1.ª (PCP) — Confere natureza

de título executivo às decisões condenatórias da ACT e altera o regime processual aplicável às

contraordenações laborais e de segurança social, procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de

setembro, e 543/XV/1.ª (BE) — Confere força executiva às decisões condenatórias da Autoridade para as

Condições do Trabalho para suspensão de despedimento e sanções abusivas e aprofunda o regime jurídico

para combater o assédio no trabalho.

Imediatamente a seguir ao fim desta sessão haverá a tomada de posse da Comissão Parlamentar de

Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP, de modo que solicito aos Srs. Deputados que compõem esta

Comissão que se desloquem para a respetiva sala.

Muito obrigado e muito boa tarde.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 21 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa aos Projetos de Lei n.os 564/XV/1.ª, 575/XV/1.ª e 576/XV/1.ª:

O Chega absteve-se na votação de diferentes projetos de lei sobre a reintrodução de provas de aferição do

ensino básico, concretamente o Projeto de Lei n.º 564/XV/1.ª (PSD), o Projeto de Lei n.º 575/XV/1.ª (IL) e o

Projeto de Lei n.º 576/XV/1.ª (L), votados na sessão plenária de dia 22 de fevereiro de 2023. Não discordando

Páginas Relacionadas
Página 0045:
23 DE FEVEREIRO DE 2023 45 Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto d
Pág.Página 45